Nova licença-paternidade: o que muda para as empresas com a Lei nº 15.371/2026?

A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças relevantes em relação à licença-paternidade no Brasil, estabelecendo ampliação gradual do período de afastamento e criando obrigações tanto para empregados quanto para empregadores.

Embora as alterações passem a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027, o tema já demanda atenção das empresas, especialmente quanto à adaptação de políticas internas, procedimentos de RH e planejamento operacional.

Ampliação gradual da licença-paternidade

A nova legislação prevê aumento progressivo da duração da licença-paternidade:

  • 10 dias a partir de 01/01/2027;
  • 15 dias a partir de 01/01/2028;
  • 20 dias a partir de 01/01/2029.

A mudança impacta diretamente a organização das empresas, sobretudo em relação à gestão de equipes, escalas, substituições temporárias e previsibilidade operacional.

Comunicação prévia obrigatória

Outro ponto importante trazido pela lei é a necessidade de comunicação antecipada do empregado ao empregador.

O trabalhador deverá informar o período previsto da licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, apresentando:

  • atestado médico contendo a data provável do parto; ou
  • documento judicial relacionado à guarda ou adoção.

A legislação também prevê que, em caso de parto antecipado, o afastamento ocorrerá imediatamente, devendo o empregado comunicar a empresa com a maior brevidade possível e apresentar posteriormente os documentos comprobatórios.

Documentação e formalização

Além da comunicação prévia, o empregado deverá apresentar posteriormente:

  • cópia da certidão de nascimento do filho; ou
  • termo judicial de guarda.

Diante disso, torna-se fundamental que as empresas revisem seus fluxos internos de recebimento, conferência e arquivamento documental.

Salário-paternidade e afastamento efetivo

A lei estabelece ainda que o recebimento do salário-paternidade está condicionado ao efetivo afastamento do empregado de suas atividades laborais.

Assim, caso haja continuidade do trabalho durante o período da licença, o benefício poderá ser suspenso, exigindo atenção redobrada das empresas quanto ao controle da prestação de serviços e da jornada do empregado afastado.

Nova estabilidade provisória

Outro aspecto de grande relevância é a criação de estabilidade provisória ao empregado em gozo de licença-paternidade.

A nova regra proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.

Esse ponto merece atenção especial das empresas, principalmente em processos de desligamento, reestruturações internas e gestão de pessoal.

A importância da adequação preventiva

Embora as mudanças ainda não estejam em vigor, 2026 representa período estratégico para adaptação preventiva das empresas.

A revisão de políticas internas, práticas de RH e procedimentos operacionais será essencial para reduzir riscos trabalhistas, evitar passivos e garantir maior segurança jurídica.

As mudanças legislativas trabalhistas exigem planejamento e empresas que se antecipam tendem a enfrentar os impactos de forma mais segura e eficiente.

Nathana Thaís da Silva

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Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

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Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

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Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.