A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças relevantes em relação à licença-paternidade no Brasil, estabelecendo ampliação gradual do período de afastamento e criando obrigações tanto para empregados quanto para empregadores.
Embora as alterações passem a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027, o tema já demanda atenção das empresas, especialmente quanto à adaptação de políticas internas, procedimentos de RH e planejamento operacional.
Ampliação gradual da licença-paternidade
A nova legislação prevê aumento progressivo da duração da licença-paternidade:
- 10 dias a partir de 01/01/2027;
- 15 dias a partir de 01/01/2028;
- 20 dias a partir de 01/01/2029.
A mudança impacta diretamente a organização das empresas, sobretudo em relação à gestão de equipes, escalas, substituições temporárias e previsibilidade operacional.
Comunicação prévia obrigatória
Outro ponto importante trazido pela lei é a necessidade de comunicação antecipada do empregado ao empregador.
O trabalhador deverá informar o período previsto da licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, apresentando:
- atestado médico contendo a data provável do parto; ou
- documento judicial relacionado à guarda ou adoção.
A legislação também prevê que, em caso de parto antecipado, o afastamento ocorrerá imediatamente, devendo o empregado comunicar a empresa com a maior brevidade possível e apresentar posteriormente os documentos comprobatórios.
Documentação e formalização
Além da comunicação prévia, o empregado deverá apresentar posteriormente:
- cópia da certidão de nascimento do filho; ou
- termo judicial de guarda.
Diante disso, torna-se fundamental que as empresas revisem seus fluxos internos de recebimento, conferência e arquivamento documental.
Salário-paternidade e afastamento efetivo
A lei estabelece ainda que o recebimento do salário-paternidade está condicionado ao efetivo afastamento do empregado de suas atividades laborais.
Assim, caso haja continuidade do trabalho durante o período da licença, o benefício poderá ser suspenso, exigindo atenção redobrada das empresas quanto ao controle da prestação de serviços e da jornada do empregado afastado.
Nova estabilidade provisória
Outro aspecto de grande relevância é a criação de estabilidade provisória ao empregado em gozo de licença-paternidade.
A nova regra proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.
Esse ponto merece atenção especial das empresas, principalmente em processos de desligamento, reestruturações internas e gestão de pessoal.
A importância da adequação preventiva
Embora as mudanças ainda não estejam em vigor, 2026 representa período estratégico para adaptação preventiva das empresas.
A revisão de políticas internas, práticas de RH e procedimentos operacionais será essencial para reduzir riscos trabalhistas, evitar passivos e garantir maior segurança jurídica.
As mudanças legislativas trabalhistas exigem planejamento e empresas que se antecipam tendem a enfrentar os impactos de forma mais segura e eficiente.
Nathana Thaís da Silva



