1. Introdução
O crescimento do marketing de influência consolidou os influenciadores digitais como agentes estratégicos nas relações de comunicação e publicidade das empresas. O investimento em campanhas com creators (criadores de conteúdo) deixou de ser pontual e passou a integrar estruturas profissionais de divulgação, com alto potencial de alcance e impacto reputacional.
Nesse cenário, a formalização contratual se torna elemento essencial de segurança jurídica, especialmente diante da complexidade das relações envolvidas e da multiplicidade de agentes na cadeia publicitária.
A recente organização normativa da atividade digital, incluindo a Lei 15.325/26, contribui para a sistematização do campo profissional relacionado à produção de conteúdo multimídia. Trata-se de norma de natureza organizacional e classificatória, que não altera o regime jurídico das relações contratuais ou trabalhistas, mas auxilia na compreensão do ambiente profissional em que essas atividades se inserem.
2. O influenciador digital e o contexto normativo da atividade
O influenciador digital atua na criação e divulgação de conteúdo em plataformas digitais, integrando campanhas publicitárias e estratégias de marketing de empresas de diversos setores.
A Lei 15.325/26, ao estruturar o conceito de profissional multimídia, contribui para a organização desse campo de atuação, reunindo atividades relacionadas à produção, edição e difusão de conteúdo em ambiente digital.
Esse enquadramento tem caráter descritivo e não interfere na forma de contratação adotada entre empresas e influenciadores. Em outras palavras, o reconhecimento da atividade como profissão não define automaticamente o regime jurídico da relação estabelecida, que continua dependente da análise concreta de sua execução.
3. A cadeia contratual no marketing de influência
Na prática do mercado publicitário, a contratação de influenciadores ocorre dentro de uma cadeia que pode envolver anunciantes, agências de publicidade e agências especializadas na gestão de creators.
Cada agente possui uma relação contratual própria, com obrigações específicas, sem que isso implique vínculo direto automático entre todos os envolvidos.
A Lei 15.325/26 não altera essa dinâmica contratual, nem interfere na estrutura de contratação adotada pelo mercado. Seu papel é apenas conferir maior clareza conceitual às atividades desempenhadas dentro desse ecossistema digital.
4. A importância do contrato com influenciador digital
O contrato com influenciador digital é o principal instrumento de organização e proteção jurídica da relação entre empresa e creator.
Ele estabelece parâmetros essenciais da parceria, como:
• escopo das entregas contratadas
• prazos e condições de publicação
• regras de uso de imagem e conteúdo
• forma de remuneração
• responsabilidades de cada parte
• diretrizes de divulgação publicitária
A ausência de formalização adequada aumenta significativamente o risco de conflitos, especialmente em campanhas de maior investimento ou exposição.
5. Uso de imagem, confidencialidade e exclusividade
Entre os pontos mais sensíveis do contrato estão o uso de imagem e a proteção de informações estratégicas da empresa.
O contrato deve definir com clareza:
• extensão da autorização de uso de imagem
• meios e canais de divulgação
• prazo de utilização do conteúdo
• possibilidade de impulsionamento pago
• dever de confidencialidade sobre informações da campanha
Além disso, a cláusula de exclusividade pode ser utilizada para evitar a promoção simultânea de concorrentes, preservando o posicionamento da marca no mercado.
6. Métricas e acompanhamento de resultados
Em campanhas digitais, é comum a definição de métricas de desempenho para acompanhamento dos resultados da parceria.
Esses indicadores podem envolver alcance, engajamento, visualizações, cliques, conversões e outros dados relacionados à performance da campanha.
Sua previsão contratual permite maior transparência na avaliação da entrega e, quando aplicável, pode ser utilizada como critério para remuneração variável ou bônus por resultado.
7. Riscos da ausência de formalização
A contratação informal de influenciadores digitais expõe as empresas a riscos relevantes, como:
• divergências sobre entregas e prazos
• uso indevido de imagem ou conteúdo
• dificuldades de comprovação de obrigações assumidas
• impactos reputacionais
• conflitos financeiros
Além disso, a forma como a relação é executada pode, em situações específicas, gerar discussões sobre natureza jurídica do vínculo, especialmente quando há elementos de subordinação e ausência de autonomia.
Por isso, a coerência entre contrato e prática é essencial para mitigação de riscos.
8. Conclusão
O marketing de influência se consolidou como uma ferramenta estratégica para empresas que buscam alcance e posicionamento digital.
Nesse contexto, a Lei 15.325/26 contribui para a organização conceitual da atividade de produção de conteúdo multimídia, sem alterar o regime jurídico das relações contratuais ou trabalhistas.
A contratação de influenciadores digitais deve ser estruturada por meio de contratos claros e completos, capazes de garantir segurança jurídica, previsibilidade e proteção da marca.
Mais do que formalidade, o contrato é instrumento essencial para a gestão de riscos nas relações empresariais contemporâneas.
Izadora Cristina Diogo Corrêa



