Funcionário causou prejuízo à empresa. É possível descontar do salário?

Situações em que um funcionário causa prejuízo à empresa são mais comuns do que se imagina: quebra de equipamentos, danos a veículos, erros operacionais ou perda de mercadorias.

Diante disso, surge uma dúvida frequente entre empresários: a empresa pode descontar esse prejuízo do salário do empregado? A resposta é: depende.

A legislação trabalhista estabelece que descontos no salário do empregado somente são permitidos em situações específicas. Em regra, o empregador não pode descontar valores simplesmente porque houve prejuízo.

O desconto somente será permitido em duas hipóteses principais:

  1. Quando houver dolo (intenção): Se ficar comprovado que o empregado agiu com a intenção de causar o dano, o desconto pode ser realizado.

Exemplo: um funcionário que deliberadamente danifica um equipamento da empresa.

Nesses casos, o prejuízo pode ser descontado, desde que haja prova da conduta dolosa.

  • Quando houver previsão no Contrato de Trabalho: Se o Contrato de Trabalho prever expressamente a possibilidade de desconto em caso de dano causado por culpa do empregado (negligência, imprudência ou imperícia), o desconto também pode ser realizado.

Exemplo: um motorista que, por negligência, causa danos ao veículo da empresa.

Mesmo assim, é importante que o empregador tenha documentação e provas da responsabilidade do funcionário, a fim de evitar questionamentos futuros.

Cuidados importantes para as empresas:  Para evitar problemas trabalhistas, recomenda-se que as empresas:

  • incluam cláusulas específicas sobre responsabilidade por danos no Contrato de Trabalho;
  • estabeleçam políticas internas claras sobre o uso de equipamentos e bens da empresa;
  • documentem ocorrências e prejuízos causados por empregados;
  • evitem descontos automáticos sem análise jurídica.

Descontos realizados de forma irregular podem gerar reclamações trabalhistas e condenações judiciais.

Conclusão: Embora seja possível descontar prejuízos causados por funcionários em determinadas situações, essa prática exige cautela e respaldo legal.

A adoção de políticas internas claras e contratos bem elaborados é fundamental para proteger a empresa e reduzir riscos trabalhistas.

Nesse contexto, contar com assessoria jurídica especializada na área trabalhista permite que a empresa atue de forma preventiva, adotando medidas corretas desde a contratação até a gestão de eventuais conflitos com empregados.

A orientação jurídica adequada contribui para evitar práticas irregulares, reduzir passivos trabalhistas e trazer maior segurança às decisões empresariais.

Nathana Thaís da Silva.

Você também pode se interessar por estes conteúdos:

Como reduzir o risco de inadimplência nos contratos de locação?

A inadimplência é um dos principais riscos enfrentados pelos proprietários de imóveis. Além de comprometer a receita esperada, a falta de pagamento pode exigir a realização de cobranças, o acionamento de garantias e, em determinadas situações, a adoção de medidas judiciais. Embora não seja possível eliminar completamente esse risco, alguns

Leia mais »

Exclusão de sócio: quando a saída forçada é juridicamente possível

Sócio não é empregado e, por isso, não é “demitido”. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro admite, em hipóteses específicas, a exclusão forçada de um sócio da sociedade. Trata-se de medida extrema, que não decorre de simples deliberação dos demais sócios, mas exige fundamento jurídico consistente, provas robustas e observância

Leia mais »

O que empresários e investidores precisam saber sobre o Open Finance

Durante décadas, as informações financeiras de pessoas e empresas permaneceram concentradas nas instituições com as quais mantinham relacionamento. O histórico bancário, os investimentos, as operações de crédito e demais dados financeiros ficavam, na prática, restritos ao banco onde a conta era mantida, dificultando a concorrência e limitando o acesso a

Leia mais »

Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.