Due Diligence: por que investigar antes de fechar negócio é essencial para evitar litígio

Empresas tomam decisões diariamente. Celebram contratos, contratam fornecedores, formam parcerias, adquirem ativos, recebem garantias, investem em novos projetos, compram participações societárias e negociam imóveis. Em muitas dessas situações, a análise costuma se concentrar no valor da operação, no potencial de retorno, na urgência do negócio e nas condições de pagamento.

Entretanto, uma operação aparentemente vantajosa pode esconder riscos capazes de comprometer sua viabilidade financeira, jurídica e operacional. Dívidas não identificadas, processos judiciais, restrições patrimoniais, irregularidades documentais, passivos ambientais, limitações regulatórias e problemas relacionados à própria parte contratante podem transformar uma oportunidade em um prejuízo de longo prazo.

É nesse contexto que a due diligence se torna essencial.

A expressão é utilizada para identificar o processo de investigação prévia realizado antes da conclusão de um negócio. Trata-se de uma análise jurídica, documental, financeira, societária e operacional destinada a identificar riscos, verificar informações relevantes e permitir que a empresa tome decisões com maior segurança.

Na prática, essa investigação não deve ser vista como mera formalidade ou burocracia capaz de atrasar a negociação. Ela funciona como ferramenta de gestão de risco e prevenção de litígios. Antes de realizar um investimento relevante ou concluir uma operação, a empresa precisa compreender exatamente o que está adquirindo, quais obrigações já existem, quais riscos podem ser assumidos e quais contingências podem surgir posteriormente.

Essa análise pode envolver, por exemplo, a verificação da regularidade societária da empresa envolvida na operação, de sua capacidade financeira, de processos judiciais em andamento, de dívidas fiscais, de restrições patrimoniais, de licenças necessárias para a atividade e de outras contingências capazes de afetar o negócio.

Em operações empresariais, a ausência de investigação prévia pode gerar consequências significativas. Uma empresa pode negociar com fornecedor sem capacidade financeira para cumprir suas obrigações, adquirir participação em sociedade que possui passivos ocultos, receber garantia sem efetiva utilidade ou concluir operação com parte que possui restrições capazes de comprometer sua eficácia.

A investigação antecipada permite que esses riscos sejam identificados antes da conclusão da operação. Com essas informações, a empresa pode avaliar a real exposição patrimonial e processual do negócio, exigir a comprovação de regularidade, acompanhar contingências relevantes, evitar a aquisição de ativos envolvidos em disputas e, quando necessário, deixar de realizar uma operação capaz de gerar litígios futuros.

Além de reduzir riscos financeiros e operacionais, a investigação prévia pode evitar processos judiciais. Muitos conflitos empresariais surgem porque informações relevantes não foram identificadas antes da conclusão do negócio: dívidas ocultas, restrições patrimoniais, irregularidades documentais, ausência de licenças, descumprimento de exigências legais ou divergências quanto à real situação do bem ou da empresa envolvida na operação.

Quando essas informações são identificadas previamente, a empresa consegue avaliar se está diante de um ativo ou de uma operação que poderá gerar discussões judiciais futuras. A análise permite antecipar riscos de cobrança, execução, constrição patrimonial, anulação de negócios, disputas possessórias, responsabilização ambiental e questionamentos promovidos por terceiros.

Mais do que evitar a aquisição de ativos problemáticos, a investigação prévia contribui para reduzir a judicialização. Ao conhecer a situação jurídica, financeira e operacional da outra parte e do bem envolvido na operação, a empresa diminui a possibilidade de ser surpreendida por ações judiciais que consomem tempo, recursos e comprometem o planejamento empresarial.

Embora seja importante em diferentes tipos de operações, essa análise ganha especial relevância nos negócios imobiliários.

A compra de um imóvel por uma empresa costuma representar uma decisão estratégica. O bem pode ser utilizado para instalação de uma nova unidade, ampliação das operações, formação de patrimônio, obtenção de crédito, desenvolvimento de empreendimento, locação ou investimento. Por isso, um problema relacionado ao imóvel pode afetar não apenas o patrimônio da empresa, mas também sua atividade, seu fluxo de caixa e seu planejamento de expansão.

Muitas negociações imobiliárias ainda são conduzidas com foco quase exclusivo no preço, na localização e na matrícula do imóvel. A empresa verifica quem figura como proprietário, identifica eventual ônus registrado e segue para a assinatura do contrato. Contudo, a matrícula é apenas uma parte da análise necessária.

A matrícula atualizada permite verificar a titularidade do imóvel e a existência de hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras, usufrutos, indisponibilidades, servidões e outros ônus reais. Essas informações são fundamentais, mas não afastam todos os riscos envolvidos na aquisição.

O imóvel pode estar ocupado por terceiros, sujeito a contratos de locação, comodato ou cessão de uso. Pode haver discussões judiciais, possessórias, débitos condominiais, pendências tributárias, irregularidades construtivas, ausência de habite-se ou limitações urbanísticas que impeçam a utilização pretendida pela empresa.

Também é indispensável analisar a situação jurídica e patrimonial do vendedor.

A aquisição de um imóvel pertencente a pessoa física ou jurídica que responde a execuções, possui dívidas fiscais relevantes ou enfrenta processos capazes de comprometer seu patrimônio pode gerar riscos futuros. Em determinadas situações, a alienação do bem pode ser questionada por credores, especialmente quando houver indícios de insolvência ou fraude à execução.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, por meio da Súmula 375, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da demonstração de má-fé do terceiro adquirente. Por isso, a análise de certidões, processos, execuções e restrições envolvendo o vendedor é uma providência importante para demonstrar a boa-fé da empresa adquirente e reduzir riscos relacionados à operação.

Outro aspecto relevante é a viabilidade de utilização do imóvel.

Um imóvel pode aparentar ser adequado para a instalação de um galpão, clínica, restaurante, centro logístico, comércio ou empreendimento, mas estar localizado em área cujo zoneamento não permite a atividade pretendida. Regras de uso e ocupação do solo, exigências de alvará, habite-se, acessibilidade, recuos, vagas de estacionamento, limitações de construção e normas municipais podem restringir ou até impedir a utilização empresarial do bem.

Quando essa verificação é realizada apenas depois da aquisição, a empresa pode ser obrigada a realizar investimentos não previstos, modificar seu projeto, atrasar a abertura de uma unidade ou, em situações mais graves, buscar outro imóvel para desenvolver sua atividade.

A análise ambiental também exige atenção.

Contaminação do solo, embargo, ausência de licenciamento, necessidade de recuperação ambiental, ocupação irregular, áreas de preservação permanente e outras restrições ambientais podem gerar custos elevados e comprometer a utilização ou a valorização do imóvel. Além disso, a responsabilidade ambiental pode alcançar o proprietário ou possuidor atual, mesmo que ele não tenha sido o responsável original pelo dano.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.204, reafirmou que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem e podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, dos anteriores ou de ambos, conforme as circunstâncias do caso.

Isso significa que um imóvel adquirido sem análise ambiental adequada pode deixar de ser um ativo estratégico e se transformar em um passivo financeiro e operacional de longo prazo.

A situação possessória do imóvel também deve ser verificada antes da conclusão do negócio.

A empresa pode adquirir um imóvel acreditando que poderá utilizá-lo imediatamente, mas descobrir posteriormente a existência de locatários, ocupantes, possuidores, contratos de comodato, servidões ou outros direitos de terceiros. Dependendo do caso, será necessário respeitar situações jurídicas já existentes, negociar a desocupação ou até mesmo iniciar medidas judiciais para obter a posse efetiva do bem.

A ausência de investigação prévia pode afetar diretamente a estratégia empresarial. Um imóvel que não pode ser utilizado para a atividade pretendida, que exige regularizações caras, que possui passivo ambiental, que está ocupado por terceiros ou que se torna objeto de litígio pode comprometer o fluxo de caixa, atrasar projetos de expansão, dificultar a obtenção de crédito e gerar despesas inesperadas.

Por isso, empresas não devem avaliar uma operação apenas pelo potencial de retorno. É necessário analisar também os riscos que acompanham o negócio.

A investigação prévia permite transformar informações dispersas em decisões estratégicas. Ela possibilita identificar passivos, verificar a existência de processos e restrições, avaliar riscos de responsabilização, antecipar possíveis disputas judiciais e, quando necessário, evitar uma operação insegura.

Nos negócios imobiliários, essa cautela é ainda mais importante. Um imóvel aparentemente vantajoso pode esconder limitações urbanísticas, passivos ambientais, débitos, ocupações ou riscos relacionados ao vendedor. Investigar antes de assinar não representa atraso ou excesso de burocracia. Representa proteção patrimonial, previsibilidade e segurança para a empresa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais complexo, a due diligence deve ser compreendida como instrumento de prevenção de litígios e gestão de contingências. Antes de fechar qualquer negócio relevante, conhecer os riscos jurídicos envolvidos é tão importante quanto identificar as oportunidades econômicas.

Edson Peres Gonçalves Junior

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.