A Receita Federal deu um passo decisivo na sofisticação do monitoramento de ativos digitais. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, foi instituída a DeCripto (Declaração de Criptoativos), obrigação que substituirá a conhecida IN 1.888/2019 e elevará o nível de transparência exigido de investidores e empresas.
Diferente do modelo anterior, a DeCripto não é apenas uma mudança de nome. Ela alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão internacional da OCDE para o combate à evasão fiscal. Isso significa que o cruzamento de dados será mais ágil, preciso e global.
A obrigatoriedade, com início previsto para julho de 2026, abrange:
- Exchanges e Prestadoras de Serviços: Instituições que operam no ecossistema de ativos virtuais.
- Investidores (PF e PJ): Residentes no Brasil que realizam operações em corretoras estrangeiras, plataformas descentralizadas (DeFi) ou transações peer-to-peer (sem intermediários).
A criação da DeCripto reforça que o ambiente de criptoativos deixou de ser “terra de ninguém” para o fisco. Para empresas do setor e grandes investidores, a conformidade antecipada não é apenas uma questão de evitar multas, mas de garantir a viabilidade jurídica e financeira de suas operações em um mercado cada vez mais regulado.
A transição para a DeCripto não é uma mera atualização sistêmica; é a integração definitiva do Brasil ao ecossistema de fiscalização global da OCDE. Diante deste cenário, destacamos pontos críticos para a gestão de ativos:
- Risco de Malha Fina Automatizada: Com o padrão CARF, o cruzamento de dados entre exchanges internacionais e a Receita Federal será praticamente instantâneo. Divergências entre o declarado e o movimentado resultarão em notificações automáticas.
- Alerta sobre Operações DeFi e P2P: Muitos investidores ainda acreditam que operações em plataformas descentralizadas ou peer-to-peer são “invisíveis”. A IN 2.291/2025 é explícita ao exigir o reporte dessas modalidades, sob pena de pesadas multas por omissão.
- Recomendação de Auditoria Preventiva: Recomendamos que empresas e investidores com posições relevantes realizem, uma auditoria de conformidade em seu histórico de movimentações. Regularizar passivos sob a égide da norma antiga pode ser menos oneroso do que enfrentar uma fiscalização sob o novo rigor da DeCripto em 2026.
O compliance tributário em criptoativos deixou de ser opcional para se tornar o pilar central da proteção patrimonial.
Deivid Kistenmacher



