Créditos de IBS e CBS: quando “uso e consumo pessoal” vira risco (e como evitar)

Um dos grandes atrativos do IBS e da CBS é a promessa de creditamento amplo: em regra, a empresa no regime regular consegue tomar crédito do tributo embutido em boa parte das compras de bens (materiais e imateriais) e serviços. Na prática, isso tende a reduzir imposto “escondido” virando custo e melhora a neutralidade ao longo da cadeia.

No entanto, existe uma exceção importante que pode frustrar esse ganho: a lei veda créditos sobre bens e serviços classificados como “uso e consumo pessoal”. É aqui que muitas empresas se perdem, porque nem sempre é óbvio separar o que é benefício pessoal do que é despesa necessária para operar. Por isso, os regulamentos do IBS e da CBS trouxeram critérios que ajudam (e que também criam novas zonas de dúvida).

O primeiro recado dos regulamentos é positivo: não é “uso pessoal” aquilo que for usado predominantemente na atividade econômica da empresa. Um exemplo direto são obrigações trabalhistas e de segurança: treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) e itens obrigatórios para proteção e saúde do trabalhador, quando previstos por lei ou norma, tendem a ficar fora do “uso pessoal”. Resultado: a empresa, em tese, mantém o direito ao crédito.

O segundo bloco envolve ferramentas de trabalho fornecidas ao time: veículo, notebook, celular e outros equipamentos podem não ser tratados como “uso pessoal” quando forem estritamente vinculados à função, com características compatíveis e quantidade justificável. Exemplo: notebook para analista que trabalha em campo, celular corporativo para time comercial, veículo para técnico externo. O ponto de atenção é o “estritamente”: se houver uso relevante para fins particulares, cresce o risco de a despesa cair na vedação de crédito.

O mesmo raciocínio aparece para serviços custeados pela empresa: transporte, telefonia e internet/conexão de dados podem gerar crédito quando estiverem ligados ao trabalho, inclusive em home office (por exemplo, reembolso de internet ou plano de dados para atividades externas). Aqui, a atenção prática é comprovar que o pacote/volume contratado faz sentido para a função — porque “quantidade compatível com a necessidade” é um conceito que pode virar discussão.

Por fim, os regulamentos tratam de duas rotinas comuns no mundo corporativo: (i) venda/fornecimento com desconto para sócios, conselheiros e empregados não elimina o crédito automaticamente, desde que o desconto siga limites (como teto de 25% em muitos casos, e sem vender abaixo do custo quando for revenda de bem); e (ii) quando algo for enquadrado como uso/consumo pessoal, a empresa deve estornar o crédito por documento fiscal vinculado à compra, identificando o valor e o destinatário (e, se não der para ligar a uma compra específica, seguir um critério cronológico). Em resumo: o ganho do IBS/CBS continua real, mas exige política interna, documentação e controle para sustentar o que é “uso predominante na atividade” e para corrigir rapidamente o que cair como “uso pessoal”.

Deivid Kistenmacher

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Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.