Como o Protesto e a Organização Documental Aceleram o Processo para Recuperação de Créditos da Empresa

A inadimplência é um dos problemas que mais afetam o fluxo de caixa das empresas, impactando diretamente em investimentos, em projetos de expansão e até mesmo podendo afetar a manutenção das atividades da empresa.

Para firmar-se em um cenário econômico competitivo, a empresa precisa assegurar a sua saúde financeira empresarial e, para tanto, a eficiência nos procedimentos de cobrança administrativa ou judicial, é essencial.

Com efeito, se a empresa deseja obter êxito nas cobranças que são judicializadas, é ainda mais primordial que se seja instruída sobre a documentação adequada, que demonstre, de forma clara e completa, a existência e a exigibilidade da dívida, viabilizando a realização da cobrança pelo rito mais célere, que é a Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Este artigo tratará acerca da importância dessa organização prévia, do protesto das notas fiscais e da reunião de todos os documentos que conferem força executiva ao crédito.

O Título Executivo Extrajudicial e a Celeridade da Execução

Segundo as previsões do Código de Processo Civil Brasileiro, os títulos executivos extrajudiciais que podem ser objeto de Ação de Execução de Título Extrajudicial são a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque. Dentre esses, destaca-se a duplicata, que é mais comumente utilizada nas relações comerciais seja de natureza mercantil ou de prestação de serviços pelas empresas, justamente por refletir diretamente operações rotineiras de venda e prestação de serviço.

Contudo, é igualmente comum que o sacado deixe de apresentar o aceite no documento, o que impede que a duplicata tenha, por si só, força executiva plena.

Diante dessa realidade frequente do mercado, foi consolidado o entendimento jurisprudencial de que o protesto, acompanhado de documentos que comprovem a entrega da mercadoria ou a efetiva prestação dos serviços, supre a ausência de aceite e viabiliza a formação do título executivo apto à cobrança pelo rito célere da execução.

A jurisprudência é firme em reconhecer que o protesto supre a ausência do aceite, desde que acompanhado dos documentos comprobatórios:

“Agravo de Instrumento Notas fiscais levadas a protesto, acompanhadas do respectivo comprovante de prestação de serviço, que suprem a ausência da duplicata – Documentos hábeis a lastrear a execução – Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 2189981-53.2019.8.26.0000, Rel. Thiago de Siqueira, 14a Câmara de Direito Privado, j.13/09/2019, TJSP)

Por outro lado, a simples existência de nota fiscal, sem aceite, sem comprovante e sem protesto, não permite execução, obrigando a empresa a recorrer a processos mais lentos, como ação de cobrança ou monitória.

O Protesto como Elemento Indispensável

Nesta toada, o protesto figura como medida essencial para a realidade de a empresa ter vendido a mercadoria ou prestado o serviço, com a comprovação da entrega ou da prestação de serviço, e não foi devidamente paga pelo destinatário da venda/prestação de serviços. Isso porque, o protesto legitima a duplicata não aceita, formaliza a constituição do devedor em mora, aumenta a pressão para pagamento e viabiliza a execução imediata.

Porém, a realidade do fluxo administrativo analisado em muitos atendimentos é que muitas empresas demoram para enviar títulos ao protesto, o que compromete a estratégia de cobrança e, por consequência, a efetividade judicial.

O protesto deve ser realizado logo após o vencimento e não pagamento, conforme as boas práticas na recuperação de crédito, sobretudo quando se estiver diante de montante de valor expressivo inadimplido.

A Documentação Indispensável para a Execução Judicial

Assim, para que seja viável a propositura de Ação de Execução de Título Extrajudicial, é imprescindível que se proceda com a localização de todos os documentos abaixo, a fim de garantir a eficácia e agilidade na cobrança judicial:

  1. Nota fiscal correspondente ao débito;
  2. Comprovante de entrega da mercadoria (em caso de venda de mercadoria)

(canhoto legível com a identificação da NF e assinatura);

  1. Certidão de protesto;

Sem esses documentos, a execução não pode ser ajuizada, comprometendo a efetividade nas tentativas de recuperação.

Além disso, é muito útil o envio da Planilha detalhada da dívida, com valores, parcelas, datas e histórico da cobrança e da Confissão de dívida, quando houver.

Para explicar, se o credor detém apenas a nota fiscal sem comprovante, ou a nota fiscal com o comprovante, mas sem protesto, ou ainda, ou planilha de débitos com títulos sem lastro documental, inviabiliza ingressar com a ação para cobrança da dívida pelo rito da mais rápido e causa atrasos que poderiam ser evitados.

Para as empresas que ainda enfrentam dificuldades na organização da documentação necessária para o ajuizamento das cobranças, é altamente recomendável realizar reuniões de alinhamento com a equipe jurídica. Esse contato prévio permite orientar o setor administrativo e financeiro sobre quais documentos são indispensáveis, como devem ser arquivados e qual fluxo interno deve ser seguido para garantir que cada débito esteja plenamente instruído, evitando retrabalhos, atrasos e envio de cobranças incompletas.

Uma equipe bem orientada e treinada resulta diretamente em maior segurança jurídica e maior taxa de recuperação dos créditos empresariais.

Conclusão

A cobrança judicial pode ser mais eficaz quando está lastreada em documentação completa, viabilizando a execução de título extrajudicial, tendo ficado claro que comprovação do negócio subjacente é essencial para a formalização do título que embasa a cobrança. Dito isto, na falta de aceite do título duplicata, já se consolidou que o protesto extrajudicial supre a ausência do aceite quando acompanhado dos demais documentos que lastreiam a cobrança (notas fiscais e comprovantes de entrega no caso de mercadoria).

Assim, para maior efetividade na recuperação dos créditos, a organização prévia de toda a documentação necessária é primordial, pois evita atrasos na atuação para a cobrança, aumentando substancialmente as chances de recuperação creditícia.

A análise minuciosa da documentação e atuação jurídica estratégica é a chave para garantir segurança e assertividade na recuperação de crédito.

Larissa Vieira

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

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Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

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Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

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Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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Simone Souza

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Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

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Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

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Nathana Thais da Silva Ricardo

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.