A Lei Complementar nº 225/2026 institui o Código de Defesa do Contribuinte, que estabeleceu normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica entre o Contribuinte e a Administração Tributária no Brasil.
Dentre as previsões do Código de Defesa do Contribuinte, verifica-se a regulamentação do devedor contumaz, caracterizado como o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
A inadimplência é considerada reiterada quando persiste por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados, dentro de um intervalo de doze meses, não se tratando de um evento isolado.
O termo substancial se refere à relevância econômica do débito. No âmbito federal, considera-se substancial a dívida tributária irregular de valor igual ou superior a 15 milhões de reais, bem como que supere 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Por fim, o termo injustificado se refere à inadimplência que ocorre sem causa plausível, afastando situações excepcionais como: circunstâncias externas que envolvam estado de calamidade reconhecido pelo poder público; crise financeira comprovada; e discussões administrativas ou judiciais legítimas.
Destaca-se que a situação irregular do crédito tributário ocorre quando há: ausência de patrimônio do contribuinte em valor igual ou superior ao valor do débito; ou quando não há depósito, garantia idônea, parcelamento ou medida judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
Também será considerado devedor contumaz o sujeito passivo que for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos 5 anos, com créditos tributários em situação irregular, em valor igual ou superior a 15 milhões de reais, ou que mantém a qualificação de devedora contumaz.
O enquadramento como devedor contumaz depende de processo administrativo, com notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa.
Uma vez caracterizado como devedor contumaz, o Contribuinte pode sofrer medidas mais severas, como restrição a benefícios fiscais, limitações em contratações com o poder público e tratamento fiscal mais rigoroso, inclusive com reflexos em outras esferas legais.
Esse novo modelo impacta diretamente empresas, empresários e profissionais liberais e reforça a importância de gestão tributária estratégica e preventiva.
Gabriela Morais.



