O Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do Tema 1.261, que trouxe mudanças significativas sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990. Essa alteração impacta diretamente empresas que utilizam imóveis residenciais como garantia em operações financeiras, especialmente aquelas com estrutura societária familiar.
O que mudou com a decisão do STJ?
O STJ entendia até então, que o bem de família recebia proteção com vistas a concretizar o direito fundamental à moradia, impedindo que o imóvel urbano ou rural destinado à residência familiar seja penhorado juntamente com os demais bens do devedor.
Porém, no julgamento do Tema 1.261/STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos representativos da controvérsia, ressaltou que essa proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os outros interesses envolvidos.
De acordo com ele, o STJ entende que a exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, ocorrerá quando o devedor tiver oferecido o imóvel como garantia hipotecária de uma dívida contraída em benefício da própria entidade familiar.
O STJ então fixou duas teses centrais:
- A penhora do bem de família só é permitida quando a dívida garantida pelo imóvel foi contraída em benefício da entidade familiar, não bastando a simples constituição de hipoteca.
- O ônus da prova varia conforme a estrutura societária: se apenas um sócio oferece o imóvel, presume-se a impenhorabilidade, cabendo ao credor provar o benefício familiar. Já quando os únicos sócios da empresa são os proprietários do imóvel, presume-se a penhorabilidade, e a família deve demonstrar que não houve benefício.
O que isso significa para sua empresa?
Empresas familiares que utilizam imóveis pessoais como garantia estão mais expostas a riscos em razão dessa decisão do STJ, que é proferida em sede de demandas repetitivas, que evidencia o entendimento consolidado da Corte Superior, aplicável a todos os casos sobre esse tema. A falta de documentação clara sobre a destinação dos recursos pode levar à execução do bem de família, gerando prejuízos patrimoniais e litígios complexos.
Como proteger seu patrimônio e evitar a penhora do bem de família?
A prevenção começa com contratos bem estruturados, que indiquem expressamente que os recursos obtidos serão aplicados exclusivamente na atividade empresarial. Além disso, é essencial manter registros contábeis e societários que comprovem essa destinação.
A decisão reforça a importância de separar patrimônio pessoal e empresarial. A criação de holdings/administradoras de bens, revisão do contrato social e implementação de governança corporativa são medidas eficazes para reduzir riscos e proteger bens familiares.
Assim, é necessário contatar assessoria especializada para oferecer soluções como:
✔ Revisão técnica de contratos de garantias;
✔ Formalização das decisões societárias sobre a finalidade do empréstimo e aplicação dos recursos;
✔ Planejar a organização patrimonial para evitar exposição desnecessária de bens de família;
✔ Documentação contábil clara que comprove a destinação empresarial dos valores;
✔ Defesa contenciosa em casos de execução indevida.
A decisão do STJ é um alerta para empresários, pois evidencia que, sem planejamento, o patrimônio familiar pode ser comprometido.
Se você deseja entender melhor como essa decisão pode impactar sua empresa e seu patrimônio, entre em contato conosco.
Larissa Vieira



