STJ redefine regras sobre penhora do bem de família: como proteger sua empresa e evitar riscos patrimoniais

O Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do Tema 1.261, que trouxe mudanças significativas sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990. Essa alteração impacta diretamente empresas que utilizam imóveis residenciais como garantia em operações financeiras, especialmente aquelas com estrutura societária familiar.

O que mudou com a decisão do STJ?

O STJ entendia até então, que o bem de família recebia proteção com vistas a concretizar o direito fundamental à moradia, impedindo que o imóvel urbano ou rural destinado à residência familiar seja penhorado juntamente com os demais bens do devedor.

Porém, no julgamento do Tema 1.261/STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos representativos da controvérsia, ressaltou que essa proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os outros interesses envolvidos.

De acordo com ele, o STJ entende que a exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, ocorrerá quando o devedor tiver oferecido o imóvel como garantia hipotecária de uma dívida contraída em benefício da própria entidade familiar.

O STJ então fixou duas teses centrais:

  1. A penhora do bem de família só é permitida quando a dívida garantida pelo imóvel foi contraída em benefício da entidade familiar, não bastando a simples constituição de hipoteca.
  2. O ônus da prova varia conforme a estrutura societária: se apenas um sócio oferece o imóvel, presume-se a impenhorabilidade, cabendo ao credor provar o benefício familiar. Já quando os únicos sócios da empresa são os proprietários do imóvel, presume-se a penhorabilidade, e a família deve demonstrar que não houve benefício.

O que isso significa para sua empresa?

Empresas familiares que utilizam imóveis pessoais como garantia estão mais expostas a riscos em razão dessa decisão do STJ, que é proferida em sede de demandas repetitivas, que evidencia o entendimento consolidado da Corte Superior, aplicável a todos os casos sobre esse tema. A falta de documentação clara sobre a destinação dos recursos pode levar à execução do bem de família, gerando prejuízos patrimoniais e litígios complexos.

Como proteger seu patrimônio e evitar a penhora do bem de família?

A prevenção começa com contratos bem estruturados, que indiquem expressamente que os recursos obtidos serão aplicados exclusivamente na atividade empresarial. Além disso, é essencial manter registros contábeis e societários que comprovem essa destinação.

A decisão reforça a importância de separar patrimônio pessoal e empresarial. A criação de holdings/administradoras de bens, revisão do contrato social e implementação de governança corporativa são medidas eficazes para reduzir riscos e proteger bens familiares.

Assim, é necessário contatar assessoria especializada para oferecer soluções como:


✔ Revisão técnica de contratos de garantias;
✔ Formalização das decisões societárias sobre a finalidade do empréstimo e aplicação dos recursos;
✔ Planejar a organização patrimonial para evitar exposição desnecessária de bens de família;

✔ Documentação contábil clara que comprove a destinação empresarial dos valores;

✔ Defesa contenciosa em casos de execução indevida.

A decisão do STJ é um alerta para empresários, pois evidencia que, sem planejamento, o patrimônio familiar pode ser comprometido.

Se você deseja entender melhor como essa decisão pode impactar sua empresa e seu patrimônio, entre em contato conosco.

Larissa Vieira

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

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Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

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Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

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Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.