Reforma Tributária: IBS e CBS – quando a pessoa física passa a ser contribuinte nas operações imobiliárias

A reforma tributária estabelece que toda operação onerosa de circulação de bens ou prestação de serviços é, em tese, fato gerador do IBS e da CBS. Por isso, a legislação complementar estabeleceu critérios objetivos para diferenciar a atividade patrimonial eventual da atividade econômica habitual realizada por pessoa física.

Desta forma, quando há habitualidade econômica nas operações imobiliárias e nas locações, a pessoa física passa a ser equiparada ao contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, desde que atendidos os parâmetros legais.

Alienação de imóveis – será considerada atividade econômica habitual, para fins de IBS/CBS, quando a pessoa física:

  • Alienar ou ceder direitos de mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior, desde que referidos imóveis estejam no patrimônio da pessoa física há menos de 5 anos; ou
  • Alienar ou ceder direitos de mais de 1 imóvel construído pelo próprio alienante nos 5 anos anteriores à data da alienação.

Locação, arrendamento ou cessão onerosa – será atividade econômica habitual, para fins de IBS/CBS, quando a pessoa física:

  • Tiver receita total com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel excedente a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no ano-calendário anterior, cujo valor será anualmente atualizado pelo IPCA; e
  • Tiver locado, arrendado ou procedido com cessão onerosa de mais de 3 (três) bens imóveis distintos;

Destaca-se, ainda, que a pessoa física também poderá ser considerada como contribuinte regular do IBS e CBS, com base em sua condição no ano corrente à operação, quando:

  • A receita com locação ou arrendamento de imóveis exceda em 20% a receita anual do próprio ano calendário da operação;
  • Vender mais de 3 imóveis; ou
  • Vender mais de 1 imóvel proveniente de construção própria, nos últimos 5 anos.

Uma vez enquadrada como contribuinte do IBS/CBS, a pessoa física deve:

  • Emitir documento fiscal;
  • Recolher o imposto sobre a operação (IBS/CBS);
  • Cumprir obrigações acessórias.

Desta forma, com a implementação da reforma tributária, é essencial avaliar novas estratégias de planejamento patrimonial, bem como focar na organização financeira e contábil das operações pela pessoa física.

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Gabriela Morais

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.