A reforma tributária estabelece que toda operação onerosa de circulação de bens ou prestação de serviços é, em tese, fato gerador do IBS e da CBS. Por isso, a legislação complementar estabeleceu critérios objetivos para diferenciar a atividade patrimonial eventual da atividade econômica habitual realizada por pessoa física.
Desta forma, quando há habitualidade econômica nas operações imobiliárias e nas locações, a pessoa física passa a ser equiparada ao contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, desde que atendidos os parâmetros legais.
Alienação de imóveis – será considerada atividade econômica habitual, para fins de IBS/CBS, quando a pessoa física:
- Alienar ou ceder direitos de mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior, desde que referidos imóveis estejam no patrimônio da pessoa física há menos de 5 anos; ou
- Alienar ou ceder direitos de mais de 1 imóvel construído pelo próprio alienante nos 5 anos anteriores à data da alienação.
Locação, arrendamento ou cessão onerosa – será atividade econômica habitual, para fins de IBS/CBS, quando a pessoa física:
- Tiver receita total com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel excedente a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no ano-calendário anterior, cujo valor será anualmente atualizado pelo IPCA; e
- Tiver locado, arrendado ou procedido com cessão onerosa de mais de 3 (três) bens imóveis distintos;
Destaca-se, ainda, que a pessoa física também poderá ser considerada como contribuinte regular do IBS e CBS, com base em sua condição no ano corrente à operação, quando:
- A receita com locação ou arrendamento de imóveis exceda em 20% a receita anual do próprio ano calendário da operação;
- Vender mais de 3 imóveis; ou
- Vender mais de 1 imóvel proveniente de construção própria, nos últimos 5 anos.
Uma vez enquadrada como contribuinte do IBS/CBS, a pessoa física deve:
- Emitir documento fiscal;
- Recolher o imposto sobre a operação (IBS/CBS);
- Cumprir obrigações acessórias.
Desta forma, com a implementação da reforma tributária, é essencial avaliar novas estratégias de planejamento patrimonial, bem como focar na organização financeira e contábil das operações pela pessoa física.
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Gabriela Morais



