A atual agenda de reforma tributária no Brasil promove medidas relevantes na tributação da renda e, em especial, na distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas. Entre os principais projetos em tramitação, destaca-se o Projeto de Lei nº 1.087/2025 (“PL 1.087/25”), enviado pelo Executivo, que propõe ampliar a isenção no imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) e instituir tributação sobre dividendos superiores a determinados valores.
Para os empresários, gestores e sócios, as alterações previstas exigem atenção especial tanto na estrutura societária quanto no momento de distribuição de lucros, face ao impacto tributário e ao planejamento de fluxo.
Dente os principais pontos o PL 1.087/25 prevê que sejam tributados com alíquota de 10% os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais por beneficiário.
Há também previsão de que distribuições relativas a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovadas em assembleia até então possam manter tratamento de isenção, ainda que o pagamento ocorra em 2026-2028.
Além disso, o PL atinge também dividendos remetidos ao exterior, com a mesma alíquota incidente, o que exige atenção de empresas com sócios no exterior ou holdings estrangeiras.
Embora ainda não aprovado o PL, recomenda-se que empresas e sócios atentem para as seguintes medidas:
- Revisar o cronograma para pagamento de lucros ou dividendos: se há possibilidade de distribuição antes de 31/12/2025, pode haver vantagem tributária, conforme o texto do PL aprovado pela Câmara, mas ainda pendente de tramitação no Congresso Nacional;
- Mapear as participações societárias e identificar sócios que podem ultrapassar o limite mensal de R$ 50 mil (ou equivalente anual de R$ 600 mil) para antecipar ou escalonar a distribuição;
- Avaliar a estrutura de sócios estrangeiros e a eventual remessa de dividendos para o exterior, para ver o impacto da retenção na fonte que o PL prevê;
- Ajustar o planejamento financeiro e de caixa da empresa – a mudança tributária poderá alterar o montante líquido que os sócios terão, afetando decisões de reinvestimento ou de retirada de recursos.
- Consultar o escritório de advocacia/contabilidade/consultoria tributária para simulações personalizadas, considerando que o PL ainda tramita e pode sofrer alterações, bem como para integrar essas mudanças ao planejamento societário e sucessório.
A reforma tributária em curso sinaliza uma nova era para a tributação da renda no Brasil, sobretudo no que se refere aos dividendos e lucros distribuídos. Para empresas e sócios, o cenário exige uma postura proativa e estratégica: antecipar decisões, revisar estruturas societárias, monitorar os marcos regulatórios e ajustar planejamentos financeiros. Em especial, quem até hoje se beneficiou de isenção em dividendos precisa entender que o ambiente jurídico-tributário está se transformando e que o momento de agir é agora.
Deivid Kistenmacher



