Reforma Tributária e Tributação da Renda: Foco nos Dividendos

A atual agenda de reforma tributária no Brasil promove medidas relevantes na tributação da renda e, em especial, na distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas. Entre os principais projetos em tramitação, destaca-se o Projeto de Lei nº 1.087/2025 (“PL 1.087/25”), enviado pelo Executivo, que propõe ampliar a isenção no imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) e instituir tributação sobre dividendos superiores a determinados valores.

Para os empresários, gestores e sócios, as alterações previstas exigem atenção especial tanto na estrutura societária quanto no momento de distribuição de lucros, face ao impacto tributário e ao planejamento de fluxo.

Dente os principais pontos o PL 1.087/25 prevê que sejam tributados com alíquota de 10% os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais por beneficiário.

Há também previsão de que distribuições relativas a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovadas em assembleia até então possam manter tratamento de isenção, ainda que o pagamento ocorra em 2026-2028.

Além disso, o PL atinge também dividendos remetidos ao exterior, com a mesma alíquota incidente, o que exige atenção de empresas com sócios no exterior ou holdings estrangeiras.

Embora ainda não aprovado o PL, recomenda-se que empresas e sócios atentem para as seguintes medidas:

  1. Revisar o cronograma para pagamento de lucros ou dividendos: se há possibilidade de distribuição antes de 31/12/2025, pode haver vantagem tributária, conforme o texto do PL aprovado pela Câmara, mas ainda pendente de tramitação no Congresso Nacional;
  2. Mapear as participações societárias e identificar sócios que podem ultrapassar o limite mensal de R$ 50 mil (ou equivalente anual de R$ 600 mil) para antecipar ou escalonar a distribuição;
  3. Avaliar a estrutura de sócios estrangeiros e a eventual remessa de dividendos para o exterior, para ver o impacto da retenção na fonte que o PL prevê;
  4. Ajustar o planejamento financeiro e de caixa da empresa – a mudança tributária poderá alterar o montante líquido que os sócios terão, afetando decisões de reinvestimento ou de retirada de recursos.
  5. Consultar o escritório de advocacia/contabilidade/consultoria tributária para simulações personalizadas, considerando que o PL ainda tramita e pode sofrer alterações, bem como para integrar essas mudanças ao planejamento societário e sucessório.

A reforma tributária em curso sinaliza uma nova era para a tributação da renda no Brasil, sobretudo no que se refere aos dividendos e lucros distribuídos. Para empresas e sócios, o cenário exige uma postura proativa e estratégica: antecipar decisões, revisar estruturas societárias, monitorar os marcos regulatórios e ajustar planejamentos financeiros. Em especial, quem até hoje se beneficiou de isenção em dividendos precisa entender que o ambiente jurídico-tributário está se transformando e que o momento de agir é agora.

Deivid Kistenmacher

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

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Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

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Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

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Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

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Nathana Thais da Silva Ricardo

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.