Reforma Tributária: a decisão estratégica das empresas do Simples Nacional sobre IBS e CBS em setembro de 2026

Com a implementação da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentarão uma escolha relevante sobre a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre o dia 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão escolher entre duas formas distintas de recolhimento do IBS e da CBS: manter esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou apurá-los separadamente, de acordo com o regime regular.

Ao optar por manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, a empresa continuará recolhendo esses tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), seguindo a lógica atual de cálculo unificado.

Nessa modalidade, não há apuração individualizada de créditos de IBS e CBS, já que o regime simplificado não opera com o sistema de débito e crédito típico dos tributos sobre consumo, todavia, a empresa terá de cumprir obrigações acessórias próprias do regime regular, como escrituração específica e transmissões adicionais, aumentando a complexidade operacional.

Caso a empresa escolha recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional, esses tributos passarão a ser calculados separadamente, seguindo as regras gerais aplicáveis às demais empresas. Nesse cenário, o contribuinte poderá aproveitar créditos vinculados às operações, conforme previsto na legislação do IBS e da CBS.

O que muda na prática?

A principal diferença está na sistemática de tributação e, especialmente, no tratamento dos créditos.

Caso a empresa mantenha IBS e CBS dentro do Simples Nacional, continuará contando com a facilidade operacional do recolhimento unificado. Em contrapartida, o optante não poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativos às suas próprias aquisições.

Além disso, quando o adquirente estiver sujeito ao regime regular, o crédito decorrente da aquisição realizada junto a uma empresa do Simples ficará limitado aos valores de IBS e CBS efetivamente devidos por esta dentro do regime simplificado.

Entretanto, caso a empresa opte pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, passa-se a se submeter à sistemática geral de débitos e créditos prevista na Reforma Tributária, ainda que continue no Simples Nacional em relação aos demais tributos.

Portanto, a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular surge como uma variável de competitividade comercial.

Setembro de 2026 será o primeiro momento de decisão

A regulamentação estabeleceu um calendário específico para a implementação das novas regras, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Para as empresas que já estão no Simples Nacional e pretendem manter IBS e CBS dentro do próprio regime simplificado, não será necessária uma opção específica.

Já aquelas que desejarem recolher os dois tributos pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, deverão formalizar a opção entre o dia 1º e 30 de setembro de 2026. Todavia, a opção realizada em setembro poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026, conforme as condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Reforma Tributária transforma a opção em uma decisão estratégica

A escolha da forma de recolhimento dos novos tributos poderá repercutir na formação de preços, no fluxo financeiro, na apropriação de créditos e até mesmo na posição comercial da empresa perante seus clientes.

Portanto, considerando que a decisão deverá ser tomada em setembro de 2026, torna‑se indispensável que as empresas desenvolvam estudos prospectivos, revisem suas cadeias de suprimentos e clientes e determinem previamente qual alternativa tende a proporcionar melhor desempenho econômico.

Gabriela Morais

Você também pode se interessar por estes conteúdos:

Como reduzir o risco de inadimplência nos contratos de locação?

A inadimplência é um dos principais riscos enfrentados pelos proprietários de imóveis. Além de comprometer a receita esperada, a falta de pagamento pode exigir a realização de cobranças, o acionamento de garantias e, em determinadas situações, a adoção de medidas judiciais. Embora não seja possível eliminar completamente esse risco, alguns

Leia mais »

Exclusão de sócio: quando a saída forçada é juridicamente possível

Sócio não é empregado e, por isso, não é “demitido”. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro admite, em hipóteses específicas, a exclusão forçada de um sócio da sociedade. Trata-se de medida extrema, que não decorre de simples deliberação dos demais sócios, mas exige fundamento jurídico consistente, provas robustas e observância

Leia mais »

O que empresários e investidores precisam saber sobre o Open Finance

Durante décadas, as informações financeiras de pessoas e empresas permaneceram concentradas nas instituições com as quais mantinham relacionamento. O histórico bancário, os investimentos, as operações de crédito e demais dados financeiros ficavam, na prática, restritos ao banco onde a conta era mantida, dificultando a concorrência e limitando o acesso a

Leia mais »

Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.