Nova Lei 15.270/2025: TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

Foi sancionada em 27 de novembro de 2025 a Lei 15.270/2025 — oriunda do PL 1087/2025 — que altera substancialmente as regras de tributação sobre dividendos e lucros distribuídos a sócios e acionistas.

A principal novidade é a tributação a partir de 2026 sobre lucros e dividendos que antes eram, em regra, isentos na pessoa física desde 1995.

Principais impactos para empresários e sócios

  1. Retenção imediata na fonte: a partir de janeiro de 2026, dividendos pagos a uma pessoa física por uma mesma pessoa jurídica que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês sofrerão uma retenção obrigatória de 10% de Imposto de Renda (IRRF).;
  2. Tributação anual mínima (IRPF Mínimo): pessoas físicas com renda total anual acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos, estarão sujeitas ao imposto progressivo, com alíquota que pode chegar a 10% sobre os rendimentos de “alta renda”.
  3. Tributação para beneficiários no exterior: dividendos encaminhados a sócios ou investidores fora do Brasil estarão sujeitos à mesma retenção de 10% na fonte.

Pontos de atenção e riscos

A nova tributação afeta diretamente a liquidez dos sócios, reduzindo o valor líquido recebido quando os dividendos forem elevados. Esta mudança pode tornar menos atrativa a distribuição de lucros, sobretudo em empresas de médio e grande porte, ou em holdings familiares.

Dentre as principais medidas que os empresários devem considerar agora estão:

  1. Revisar o planejamento societário e de remuneração: repensar a composição entre pró-labore, distribuição de dividendos, retenção de lucros ou uso de juros sobre capital próprio (JCP), se aplicável.
  2. Formalizar deliberações de distribuição de lucros até 31/12/2025, caso haja dividendos acumulados — essa é a condição para preservar a antiga isenção, mesmo se o pagamento ocorrer até 2028.
  3. Reavaliar a estrutura societária: holdings, sociedades de pessoas, participação de estrangeiros ou familiares — em muitos casos, uma reestruturação pode reduzir o impacto tributário.
  4. Ajustar regime tributário da empresa e consultoria contábil/tributária, para minimizar a carga conjunta (IRPJ + CSLL + IR sobre dividendos).
  5. Ter cautela em distribuições para beneficiários no exterior, considerando efeitos adversos para fluxos de caixa, investimento e atração de capital estrangeiro.

Nosso escritório atua na assessoria preventiva e contenciosa em Direito do Tributario, com foco em planejamento e na proteção jurídica das empresas, acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para propor soluções personalizadas.

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Deivid Kistenmacher

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.