MEU SÓCIO DESVIOU DINHEIRO DA EMPRESA PARA FINS PESSOAIS: O QUE FAZER?

Entenda quais providências avaliar diante de suspeita de desvio de recursos por sócio e como proteger o patrimônio da empresa

Descobrir que um sócio utilizou recursos da empresa para pagar despesas particulares pode comprometer o caixa, a continuidade das atividades e a confiança entre os envolvidos. Antes de tomar uma decisão, é necessário esclarecer as movimentações, preservar as provas e definir as medidas adequadas para proteger a sociedade.

Ser sócio não significa poder utilizar livremente o dinheiro da empresa. O patrimônio da pessoa jurídica é distinto do patrimônio pessoal de seus integrantes. Diante disso, surge o questionamento: Toda transferência para sócio é irregular?

A resposta é não. Pró-labore, distribuição de lucros, reembolso de despesas e outras operações devidamente justificadas podem representar pagamentos legítimos. Por isso, uma transferência para a conta pessoal do sócio, isoladamente, não comprova desvio.

O sinal de alerta surge quando há pagamentos particulares sem justificativa empresarial, retiradas sem respaldo ou uso dos recursos em desacordo com as regras da sociedade. Pagar viagens pessoais ou despesas familiares com o caixa da empresa, por exemplo, exige apuração da finalidade, das autorizações e dos registros existentes.

A análise deve considerar o contrato social, eventuais acordos de sócios, documentos contábeis e as circunstâncias de cada movimentação. Por isso, separamos algumas ações a serem adotadas, caso haja desconfiança de desvio pelo sócio.

1. Preserve os documentos e apure os fatos

Reúna os documentos aos quais tenha acesso legítimo: extratos da empresa, comprovantes de transferências, faturas de cartões corporativos, notas fiscais, relatórios contábeis e comunicações relacionadas às operações questionadas.

Organize as informações por data, valor, destinatário e justificativa apresentada. Preserve os arquivos originais e evite alterar registros. O apoio contábil pode ajudar a distinguir despesas da atividade, retiradas regulares e movimentações sem fundamento.

Não acesse contas pessoais, dispositivos ou sistemas sem autorização. A forma de obtenção da prova também precisa ser lícita.

2. Solicite esclarecimentos e prestação de contas

As movimentações devem ser esclarecidas com documentos. Uma solicitação formal permite identificar as operações questionadas e registrar as informações requeridas.

Os administradores têm dever de prestar contas de sua gestão. Se os esclarecimentos forem insuficientes ou houver recusa, pode ser cabível uma ação de exigir contas, conforme o direito de quem a propõe e a situação concreta.

Quando existir risco de novas retiradas ou de desaparecimento de provas, a avaliação jurídica deve ser imediata, inclusive para definir se alguma medida precisa anteceder a comunicação ao envolvido.

3. Proteja o caixa e a continuidade da empresa

Além de apurar o que ocorreu, é necessário avaliar como impedir novos prejuízos. Conforme os poderes de administração e as regras societárias, podem ser examinadas medidas como revisão de procurações, adequação de limites de movimentação e aprovação conjunta de pagamentos. Restrições de acesso e mudanças na administração exigem fundamento e formalização adequados.

Se houver urgência, podem ser requeridas medidas judiciais para proteger o patrimônio ou preservar provas. A concessão depende da demonstração dos requisitos legais; não decorre apenas da existência de um conflito entre sócios.

4. Avalie a devolução dos valores e a reparação dos prejuízos

O Código Civil prevê que o administrador que utiliza bens ou créditos sociais em benefício próprio ou de terceiros, sem consentimento escrito dos sócios, deve restituí-los à sociedade ou pagar o equivalente, com os lucros resultantes, respondendo também pelos prejuízos.

A forma de cobrança dependerá da apuração dos fatos, dos valores e da responsabilidade dos envolvidos. Em regra, se o dinheiro saiu indevidamente da empresa, sua recomposição deve ocorrer em favor da própria sociedade.

O outro sócio não deve retirar quantia equivalente por conta própria para “compensar” o ocorrido. Essa conduta pode ampliar o prejuízo e gerar novas responsabilidades.

5. É possível afastar ou excluir o sócio?

Afastar alguém da administração e excluí-lo da sociedade são medidas diferentes. Uma pessoa pode deixar de administrar e continuar como titular de suas quotas. Uma conduta grave comprovada pode fundamentar a análise de destituição do administrador ou exclusão do sócio. Entretanto, nenhuma dessas consequências é automática.

Nas sociedades limitadas, a exclusão extrajudicial por justa causa depende de requisitos legais e contratuais específicos. A via judicial também pode ser examinada nas hipóteses previstas em lei. O caminho adequado varia conforme a composição societária, o contrato e a gravidade dos fatos.

6. O desvio pode configurar crime?

Dependendo da forma de execução e das provas, os fatos também podem ter repercussão criminal, inclusive por eventual apropriação indébita.

Contudo, uma divergência contábil ou societária não caracteriza crime por si só. O enquadramento exige análise dos elementos da conduta. A adoção de medidas criminais também não substitui as providências voltadas à recuperação dos valores e à proteção da empresa.

Como reduzir o risco de novas ocorrências?

Definir regras para retiradas, reembolsos e uso de cartões corporativos, manter acompanhamento contábil periódico e estabelecer controles de aprovação de pagamentos ajuda a prevenir conflitos e identificar inconsistências.

Contrato social e acordo de sócios também podem disciplinar acesso à informação, fiscalização e soluções para impasses.

Diante de suspeita de uso indevido de recursos, a atuação deve combinar apuração documental, proteção da operação e avaliação jurídica. A resposta precisa ser proporcional aos fatos e voltada à preservação do patrimônio empresarial.

Proteger a empresa diante do uso indevido de seus recursos exige agir com rapidez, preservar as provas e adotar medidas jurídicas que permitam buscar a reparação dos prejuízos e resguardar a continuidade do negócio.

O acompanhamento jurídico especializado é essencial para avaliar os fatos, definir as medidas cabíveis e conduzir o conflito societário com segurança, preservando o patrimônio e a continuidade da empresa.

Marina Gonçalves de Oliveira

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

Nathana Thais da Silva Ricardo

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.