A venda do imóvel encerra a locação?

Não automaticamente. Em determinadas situações, porém, o novo proprietário poderá encerrar o contrato, desde que observe os requisitos e os prazos previstos na legislação.

O novo proprietário deve manter a locação?

Em regra, o adquirente pode encerrar o contrato e conceder ao locatário 90 dias para desocupar o imóvel.

Essa decisão deve ser comunicada em até 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso. Se o adquirente não se manifestar nesse período, presume-se que concordou com a continuidade da locação.

Quando a locação fica protegida?

O novo proprietário deverá respeitar a locação quando estiverem presentes, em conjunto:

  • contrato por prazo determinado;
  • cláusula de vigência em caso de venda;
  • averbação do contrato na matrícula do imóvel.

A cláusula contratual, isoladamente, pode não ser suficiente perante o adquirente.

O locatário sempre tem preferência na compra?

Não. Em regra, o locatário tem preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros e dispõe de 30 dias para aceitar integralmente a proposta.

A legislação prevê exceções, como doação, permuta, venda por decisão judicial e determinadas operações societárias.

Quais cuidados devem ser adotados?

Antes da venda, é importante revisar:

  • contrato e aditivos;
  • prazo da locação;
  • cláusula de vigência;
  • matrícula atualizada;
  • existência e data da averbação;
  • comunicação do direito de preferência.

Para o locador, esses cuidados reduzem o risco de questionamentos e atrasos na negociação. Para o locatário, permitem avaliar a continuidade da locação e planejar uma eventual mudança.

Antecipar os efeitos da venda permite decisões mais seguras para locador e locatário.

Nathana Thaís da Silva.

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

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Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

Nathana Thais da Silva Ricardo

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

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Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.