Não automaticamente. Em determinadas situações, porém, o novo proprietário poderá encerrar o contrato, desde que observe os requisitos e os prazos previstos na legislação.
O novo proprietário deve manter a locação?
Em regra, o adquirente pode encerrar o contrato e conceder ao locatário 90 dias para desocupar o imóvel.
Essa decisão deve ser comunicada em até 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso. Se o adquirente não se manifestar nesse período, presume-se que concordou com a continuidade da locação.
Quando a locação fica protegida?
O novo proprietário deverá respeitar a locação quando estiverem presentes, em conjunto:
- contrato por prazo determinado;
- cláusula de vigência em caso de venda;
- averbação do contrato na matrícula do imóvel.
A cláusula contratual, isoladamente, pode não ser suficiente perante o adquirente.
O locatário sempre tem preferência na compra?
Não. Em regra, o locatário tem preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros e dispõe de 30 dias para aceitar integralmente a proposta.
A legislação prevê exceções, como doação, permuta, venda por decisão judicial e determinadas operações societárias.
Quais cuidados devem ser adotados?
Antes da venda, é importante revisar:
- contrato e aditivos;
- prazo da locação;
- cláusula de vigência;
- matrícula atualizada;
- existência e data da averbação;
- comunicação do direito de preferência.
Para o locador, esses cuidados reduzem o risco de questionamentos e atrasos na negociação. Para o locatário, permitem avaliar a continuidade da locação e planejar uma eventual mudança.
Antecipar os efeitos da venda permite decisões mais seguras para locador e locatário.
Nathana Thaís da Silva.



