O Regime Especial de Tributação da Incorporação Imobiliária (RET) permite que as incorporadoras optem por recolher os tributos federais incidentes sobre a incorporação de forma unificada, aplicando uma alíquota de 4% sobre a receita mensal de venda das unidades (ou 1% para incorporações enquadradas nas regras de interesse social).
Com a Reforma Tributária a tributação da incorporação imobiliária passará a observar a sistemática do IVA dual, com a incidência do IBS e da CBS sobre a receita da venda dos imóveis novos.
Entretanto, a própria reforma instituiu um regime transitório destinado a preservar a sistemática das incorporações já submetidas ao RET ou que optem pelo regime especial até 31/12/2028, desde que observados os requisitos legais.
Desta forma, as incorporações imobiliárias poderão recolher a CBS à alíquota de 2,08% sobre a receita mensal recebida, equivalente ao PIS/COFINS atualmente vigentes, fastando-se qualquer outra forma de incidência de IBS e CBS sobre a incorporação, desde que:
- Submeta a incorporação imobiliária ao patrimônio de afetação até 31 de dezembro de 2028; e
- Tenha o pedido de opção pelo RET efetivado até 31 de dezembro de 2028.
Contudo, as incorporadoras que optarem pelo regime especial de transição não terão direito à apropriação de créditos de IBS ou CBS em relação às aquisições destinadas à incorporação submetida ao patrimônio de afetação.
No mesmo sentido, as incorporadoras que optarem pelo regime especial de transição não poderão usufruir dos redutores de ajuste e do redutor social previstos na legislação do IVA Dual.
Por outro lado, as incorporações imobiliárias iniciadas a partir de 2029, ou aquelas que optarem por não aderir ao regime transitório, passarão a ser tributadas pelo regime regular do IBS e da CBS, fazendo jus à redução de 50% da alíquota padrão do IVA Dual aplicável à construção civil e incorporação imobiliária.
Portanto, com a Reforma Tributária, optar pelo Regime Especial de Tributação da Incorporação Imobiliária exige planejamento e observância às exigências legais. Conte com a equipe da Kistenmacher Advogados para obter soluções jurídicas personalizadas e enfrentar os desafios da Reforma Tributária de forma eficiente.
Gabriela Moraes



