Evasão x Elisão Fiscal: A importância do Planejamento Tributário

Com a proximidade do encerramento do exercício fiscal, muitas empresas revisam seus regimes para definir estratégias para o próximo ano. Nesse contexto, é essencial compreender a diferença entre evasão e elisão fiscal, pois essa distinção impacta diretamente a gestão empresarial e a segurança jurídica.

A Evasão fiscal consiste na prática ilícita de omitir ou fraudar informações para reduzir ou eliminar tributos devidos. Exemplos comuns incluem emissão de notas frias, ocultação de receitas ou criação de despesas fictícias. Essa conduta configura crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990, sujeitando a empresa e seus administradores a penalidades severas, como altas multas, acrescidas de juros, além de autuações, bloqueio de bens e contas, e até mesmo processos criminais para sócios e administradores. A evasão também compromete a reputação da empresa, gera restrições de crédito e pode levar à dissolução em casos graves.

Por outro lado, a Elisão fiscal é a utilização de meios legais para reduzir a carga tributária. Se tratando de um planejamento tributário estratégico, que pode envolver a escolha do regime mais adequado, reorganização societária, aproveitamento de incentivos fiscais e até a utilização do domicílio fiscal, quando permitido pela legislação. Para que seja considerada legítima, a elisão deve ocorrer antes do fato gerador, ter respaldo legal e propósito negocial real, não podendo ser mera simulação.

Alguns exemplos práticos de elisão fiscal incluem a escolha do regime tributário mais vantajoso, como Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional; a implementação de mecanismos de remuneração que permitam distribuir ganhos aos sócios com dedução do lucro tributável; e o planejamento sucessório voltado à reorganização patrimonial e ao aproveitamento de benefícios legais. Também podem ser utilizados incentivos fiscais setoriais, regimes especiais, dentre outros, sempre observando os limites normativos e o propósito negocial.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a elisão fiscal como prática lícita quando observados esses requisitos. Um exemplo emblemático é o julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE 1388042, relatado pelo Ministro André Mendonça, em que se discutiu a cobrança do IPVA por Estado diverso daquele em que o veículo foi licenciado. O Recurso Extraordinário foi interposto pelo Estado de São Paulo, que pretendia cobrar o imposto de contribuinte que havia registrado o veículo em Mato Grosso do Sul. O STF negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal de origem que considerou legítima a opção do contribuinte, diante da pluralidade de domicílios, afirmando expressamente que “a hipótese não é de evasão fiscal, mas de legítima elisão tributária”.

Esse precedente reforça que o planejamento tributário é válido quando feito dentro da lei, e que a escolha do domicílio fiscal, quando amparada por normas do Código Tributário Nacional e pela realidade econômica, é uma forma legítima de reduzir a carga tributária.

Por outro lado, o STF também tem reafirmado a necessidade de mecanismos para combater a evasão fiscal. No RE 602917, de relatoria da Ministra Rosa Weber, o Tribunal julgou constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que permite ao Poder Executivo estabelecer valores pré-fixados para cálculo do IPI, as chamadas “pautas fiscais”.

Segundo a Corte, essa técnica não viola o princípio da legalidade tributária, pois não altera a base de cálculo, apenas facilita a fiscalização e evita a manipulação de preços, cujo objetivo é impedir a sonegação. Isso demonstra que o ordenamento jurídico admite instrumentos para coibir práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que assegura ao contribuinte a possibilidade de planejamento tributário lícito.

Com a proximidade do fechamento do ano fiscal, revisar o regime tributário e traçar estratégias adequadas pode representar economia significativa e segurança jurídica para o negócio. Planejar é estar dentro da lei, evitar autuações e prevenir responsabilidades fiscais e criminais.

A diferença entre evasão e elisão não é apenas conceitual, mas prática: enquanto a primeira leva à perda de credibilidade, multas e até prisão, a segunda garante conformidade e competitividade. Em um cenário de alta complexidade tributária, compreender e aplicar corretamente esses conceitos é essencial para qualquer empresa que busca sustentabilidade e crescimento, dentro da Lei.

Conte com a Kistenmacher Advogados para estruturar a melhor estratégia e o planejamento tributário adequado para sua empresa.

Edson Peres Gonçalves Junior

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.