Caso TikTok: R$ 153,7 milhões por falhas de compliance

1. O que é compliance?

Compliance é o conjunto de práticas, normas e procedimentos adotados por uma organização para garantir o cumprimento da legislação, dos regulamentos aplicáveis e das regras internas da empresa.

Seu objetivo é prevenir irregularidades, reduzir riscos e promover uma cultura de ética, transparência e integridade nas relações corporativas.

Em outras palavras, estar em compliance significa atuar em conformidade com a lei e com os princípios éticos que orientam a atividade empresarial.

2. Por que é importante?

O compliance é importante porque ajuda a empresa a prevenir fraudes, irregularidades e violações legais, reduzindo riscos financeiros, reputacionais e jurídicos. Além disso, fortalece a credibilidade da organização perante clientes, parceiros, investidores e órgãos reguladores.

Um programa de compliance bem estruturado também contribui para a criação de um ambiente corporativo mais ético e transparente, promovendo a segurança nas relações comerciais e auxiliando na tomada de decisões alinhadas às normas e aos valores da empresa.

Em um cenário de crescente fiscalização e exigência por boas práticas de governança, o compliance deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade estratégica para empresas de todos os portes.

3. Por que o tema tem ganhado cada vez mais destaque?

Nos últimos anos, o compliance passou a ocupar uma posição estratégica dentro das empresas. No Brasil, legislações como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) trouxeram novas exigências relacionadas à governança, à transparência e ao controle de riscos, demandando das organizações uma postura cada vez mais diligente em relação ao cumprimento das normas.

Além das obrigações legais, a reputação empresarial tornou-se um dos ativos mais valiosos de uma organização. Em uma era marcada pela rápida disseminação de informações por meio das redes sociais, qualquer conduta inadequada, prática antiética ou falha interna pode gerar impactos significativos na imagem da empresa em questão de horas.

Não são raros os casos de grandes corporações que sofreram prejuízos financeiros expressivos, perda de valor de mercado e danos à sua credibilidade em razão de escândalos relacionados a falhas de governança ou conflitos éticos internos. Muitas dessas situações poderiam ter sido prevenidas ou minimizadas por meio da implementação de políticas de compliance eficazes, capazes de identificar riscos, estabelecer controles e promover uma cultura organizacional pautada na ética e na integridade.

Assim, o compliance deixou de ser apenas uma ferramenta de prevenção de irregularidades para se tornar um elemento fundamental para a sustentabilidade, a competitividade e a proteção da reputação das empresas.

4. Quais são os riscos da falta de compliance?

A ausência de uma política de compliance eficaz pode gerar consequências severas para uma empresa, especialmente no que diz respeito à sua reputação. Embora prejuízos financeiros e sanções legais sejam relevantes, os danos à imagem empresarial costumam ser os mais difíceis de reparar.

Uma vez associada a práticas ilícitas, fraudes, escândalos ou condutas antiéticas, a empresa pode sofrer uma perda significativa de credibilidade perante clientes, fornecedores, investidores e parceiros comerciais. Em muitos casos, esse desgaste reputacional é permanente, comprometendo anos de construção de marca e afetando diretamente a confiança do mercado.

Além disso, a repercussão negativa de incidentes corporativos tende a se espalhar rapidamente no ambiente digital, ampliando os impactos e dificultando a recuperação da imagem institucional. Como consequência, investidores podem se afastar, parcerias estratégicas podem ser encerradas e oportunidades de negócios podem ser perdidas.

Um exemplo recente da dimensão desses riscos foi a multa de R$ 153,7 milhões aplicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à ByteDance, controladora do TikTok, em razão de irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Segundo a autoridade, além da ausência de uma hipótese legal válida para determinadas operações, a empresa não demonstrou a adoção de medidas técnicas e organizacionais efetivas para prevenir o tratamento irregular desses dados.

A decisão também determinou a eliminação dos dados coletados irregularmente e a implementação de um plano de conformidade, com medidas destinadas a reforçar a proteção do público infantojuvenil. Embora a decisão ainda seja passível de recurso, o caso evidencia que compliance não se resume à existência formal de políticas internas: é necessário demonstrar que os controles adotados são adequados, aplicados e efetivos.

As consequências de uma falha de conformidade, portanto, podem ultrapassar a aplicação de multas e envolver custos de adequação, mudanças operacionais, restrições à atividade e danos à reputação da empresa.

Por isso, investir em compliance não significa apenas cumprir a legislação, mas também proteger um dos ativos mais valiosos de qualquer organização: sua reputação.

5. Como é a implementação de um programa de compliance?

A implementação de um programa de compliance envolve muito mais do que a elaboração de normas internas. Trata-se da criação de uma cultura organizacional baseada na ética, na transparência e na prevenção de riscos.

Embora cada empresa possua necessidades específicas, alguns elementos são considerados essenciais para um programa de compliance eficaz:

  • comprometimento da alta administração;
  • mapeamento e atualização periódica dos riscos;
  • criação de código de ética e políticas internas claras;
  • definição de responsabilidades e fluxos de aprovação;
  • treinamento e comunicação periódica com os colaboradores;
  • análise de integridade de fornecedores, parceiros e terceiros;
  • canais de denúncia seguros e confidenciais, com proteção contra retaliações;
  • procedimentos para investigação e resposta a irregularidades;
  • aplicação coerente de medidas disciplinares.

A efetividade do compliance depende do engajamento de toda a organização, especialmente de seus gestores e lideranças, que devem servir de exemplo para os demais colaboradores. Mais do que criar documentos, a empresa precisa garantir que essas medidas sejam conhecidas, aplicadas e acompanhadas na prática. Também é importante manter registros capazes de demonstrar sua execução e efetividade perante autoridades, investidores e parceiros comerciais.

6.  Compliance é obrigatório para todas as empresas?

Não existe uma regra geral que obrigue todas as empresas, indistintamente, a instituir um programa formal de compliance. Isso, porém, não significa que a adoção de medidas de conformidade seja facultativa.

Toda empresa deve cumprir as normas aplicáveis à sua atividade e, em determinadas áreas, a legislação exige controles concretos de prevenção, segurança e prestação de contas. É o que ocorre com a Lei Geral de Proteção de Dados. As organizações que realizam o tratamento de dados pessoais devem observar as bases legais, assegurar os direitos dos titulares, adotar medidas técnicas e administrativas de segurança e demonstrar a efetividade das providências implementadas. A LGPD exige, portanto, mais do que políticas formais: exige conformidade na prática.

Mesmo empresas de pequeno porte costumam tratar dados de empregados, clientes, fornecedores e parceiros. O porte e a complexidade da operação podem influenciar a extensão dos controles necessários, mas não afastam o dever de proteger os dados pessoais e cumprir a legislação.

Também existem exigências específicas em setores regulados e nas relações com a Administração Pública. Nas contratações de grande vulto, por exemplo, a legislação de licitações prevê a implantação de programa de integridade pelo contratado. Sua existência também pode ser considerada como critério de desempate e requisito para reabilitação em determinadas situações.

Assim, embora nem toda empresa seja obrigada a manter um programa de compliance com a mesma estrutura e complexidade, todas devem adotar mecanismos proporcionais aos riscos de sua atividade. Quanto maior a exposição jurídica, regulatória e reputacional, maior deve ser o nível de organização, controle e documentação das medidas adotadas.

7.  Compliance e governança corporativa

O compliance está diretamente relacionado à governança corporativa, uma vez que ambos possuem como objetivo promover a gestão responsável e sustentável das organizações.

Enquanto a governança estabelece as diretrizes para a tomada de decisões e para o relacionamento entre sócios, administradores e demais partes interessadas, o compliance atua como mecanismo de controle e fiscalização, assegurando que tais diretrizes sejam efetivamente observadas.

Dessa forma, empresas que investem em governança e compliance tendem a apresentar maior segurança jurídica, transparência e confiabilidade perante o mercado.

8.  Conclusão

Em um ambiente empresarial cada vez mais regulado e sujeito ao escrutínio público, o compliance deixou de ser uma medida opcional para se tornar uma ferramenta estratégica de gestão de riscos.

Mais do que evitar multas e sanções, sua finalidade é proteger a reputação da empresa, fortalecer a confiança de clientes e parceiros, aumentar a segurança jurídica das operações e contribuir para a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

Empresas que compreendem a importância da conformidade não enxergam o compliance como um custo adicional, mas como um investimento capaz de gerar valor, credibilidade e vantagem competitiva em um mercado cada vez mais exigente.

Em outras palavras, a pergunta já não é mais se sua empresa precisa de compliance, mas se ela está disposta a assumir os riscos de operar sem ele.

Gustavo Peiter Batschauer

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Edson Peres Gonçalves Junior

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Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

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Izadora Cristina Diogo Corrêa

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Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

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Marina Gonçalves de Oliveira

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Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

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Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

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Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

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Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.