O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, reformou a Decisão do TST em uma discussão judicial sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.
O Caso: A Repercussão da Decisão
O caso envolveu um enfermeiro contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), cuja remuneração incluía adicional de insalubridade no percentual de 40% calculado sobre o salário-base, conforme normas internas vigentes à época da contratação.
Posteriormente, a empresa alterou unilateralmente a base de cálculo para o salário mínimo, revogando as regras anteriores que determinavam essa base de cálculo, o que resultou em redução da remuneração do trabalhador e foi objeto de reclamação trabalhista.
Ao chegar à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reclamação já havia sido reconhecida como procedente nas instâncias ordinárias, tendo sido considerado que o pagamento do adicional calculado sobre o salário-base é direito adquirido. O TST, entretanto, mudou essa conclusão adotando interpretação sobre a Súmula Vinculante 4 do STF, para reconhecer que embora o enunciado proíba que o salário mínimo seja o indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, ele não pode ser substituído por decisão judicial.
O TST fundamentou a sua decisão afirmando que a sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a adotar o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica normatizando a matéria, mesmo que haja norma interna com previsão diversa.
Direito Adquirido e a Decisão do STF
Entretanto, o caso foi submetido ao crivo do STF, mediante Reclamação Constitucional, tendo a Corte Suprema entendido em sentido contrário ao que entendeu o TST, reformando a Decisão, sob o fundamento de que “a discussão havida na origem não se traduz na substituição judicial de base de cálculo de adicional pago”, entendendo que se existia norma interna anteriormente prevendo que o referido adicional deveria ser sobre o salário-base e posteriormente sobreveio outra norma fixando sobre o salário mínimo, seria indevida a utilização do salário mínimo como indexador do adicional de insalubridade, devendo prevalecer o ato normativo que antes era considerado válido e vigente quando do ingresso do servidor no cargo em questão.
Implicações para Empresas: Riscos e Recomendações
Essa decisão pode impactar diretamente as empresas que adotam o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, especialmente quando há normas internas, convenções coletivas ou contratos que preveem base diversa, ante o entendimento de que essa norma pode implicar em redução da remuneração do trabalhador.
Os principais riscos que podem ser gerados para as empresas em razão da superveniência deste entendimento são, dentre outros, a instauração de ações judiciais com pedidos de recomposição salarial, inclusive retroativos, multas e encargos adicionais e impacto na imagem institucional da empresa.
Para prevenir ou mitigar esses riscos, é necessário que seja realizada uma revisão estratégica e emergencial das normas e regulamentos internos das empresas, por profissionais capacitados que possam orientar a melhor tomada de decisão, com a realização de auditoria, adequação contratual, capacitação do departamento dos recursos humanos e realizar supor jurídico contínuo para orientar decisões e mitigar riscos trabalhistas.
Nosso escritório atua na assessoria preventiva e contenciosa em Direito do Trabalho, com foco na proteção jurídica das empresas, acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para propor soluções personalizadas a fim de conferir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.
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Larissa Vieira



