Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade e nova decisão do STF: Como isso pode impactar em sua empresa?

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, reformou a Decisão do TST em uma discussão judicial sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.

O Caso: A Repercussão da Decisão

O caso envolveu um enfermeiro contratado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), cuja remuneração incluía adicional de insalubridade no percentual de 40% calculado sobre o salário-base, conforme normas internas vigentes à época da contratação.

Posteriormente, a empresa alterou unilateralmente a base de cálculo para o salário mínimo, revogando as regras anteriores que determinavam essa base de cálculo, o que resultou em redução da remuneração do trabalhador e foi objeto de reclamação trabalhista.

Ao chegar à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reclamação já havia sido reconhecida como procedente nas instâncias ordinárias, tendo sido considerado que o pagamento do adicional calculado sobre o salário-base é direito adquirido. O TST, entretanto, mudou essa conclusão adotando interpretação sobre a Súmula Vinculante 4 do STF, para reconhecer que embora o enunciado proíba que o salário mínimo seja o indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, ele não pode ser substituído por decisão judicial.

O TST fundamentou a sua decisão afirmando que a sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a adotar o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica normatizando a matéria, mesmo que haja norma interna com previsão diversa.  

Direito Adquirido e a Decisão do STF

Entretanto, o caso foi submetido ao crivo do STF, mediante Reclamação Constitucional, tendo a Corte Suprema entendido em sentido contrário ao que entendeu o TST, reformando a Decisão, sob o fundamento de que “a discussão havida na origem não se traduz na substituição judicial de base de cálculo de adicional pago”, entendendo que se existia norma interna anteriormente prevendo que o referido adicional deveria ser sobre o salário-base e posteriormente sobreveio outra norma fixando sobre o salário mínimo, seria indevida a utilização do salário mínimo como indexador do adicional de insalubridade, devendo prevalecer o ato normativo que antes era considerado válido e vigente quando do ingresso do servidor no cargo em questão.

Implicações para Empresas: Riscos e Recomendações

Essa decisão pode impactar diretamente as empresas que adotam o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, especialmente quando há normas internas, convenções coletivas ou contratos que preveem base diversa, ante o entendimento de que essa norma pode implicar em redução da remuneração do trabalhador.

Os principais riscos que podem ser gerados para as empresas em razão da superveniência deste entendimento são, dentre outros, a instauração de ações judiciais com pedidos de recomposição salarial, inclusive retroativos, multas e encargos adicionais e impacto na imagem institucional da empresa.

Para prevenir ou mitigar esses riscos, é necessário que seja realizada uma revisão estratégica e emergencial das normas e regulamentos internos das empresas, por profissionais capacitados que possam orientar a melhor tomada de decisão, com a realização de auditoria, adequação contratual, capacitação do departamento dos recursos humanos e realizar supor jurídico contínuo para orientar decisões e mitigar riscos trabalhistas.

Nosso escritório atua na assessoria preventiva e contenciosa em Direito do Trabalho, com foco na proteção jurídica das empresas, acompanhando de perto as decisões dos tribunais superiores para propor soluções personalizadas a fim de conferir segurança jurídica e evitar passivos trabalhistas.

Entre em contato conosco para uma consultoria especializada. Estamos prontos para ajudar sua empresa a se adequar às novas diretrizes e proteger seus interesses.

Larissa Vieira

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Edson Peres Gonçalves Junior

Advogado inscrita na OAB/SC nº 71.272

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

Gabriela Morais

Advogada inscrita na OAB/SC nº 68.212

Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS;

Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Izadora Cristina Diogo Corrêa

Advogada inscrita na OAB/SC nº 73.633

Possui cursos de atualização em Direito Imobiliário pelo Instituto de Direito Real e pelo CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Pós-graduanda em Direito Empresarial e MBA em Direito Corporativo pela Damásio Educacional.

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Pós-Graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

Pós-Graduanda em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Professora Universitária.

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar).

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX).

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG.

Larissa Nascimento Vieira

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF.

Nathana Thais da Silva Ricardo

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12).

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal.

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA.

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha.

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais.