Usufruto de Quotas Empresariais

O usufruto é uma ferramenta jurídica que confere a uma pessoa (usufrutuário) o direito de usar, fruir e obter rendimentos de um bem, mesmo que sua propriedade pertença a outra pessoa (nu-proprietário). É um instrumento versátil que pode ser aplicado a diversos tipos de bens, tanto imóveis, como em bens móveis.

Um dos casos mais comuns de usufruto ocorre quando os pais decidem fazer a doação de um imóvel para os filhos: nesse cenário, os filhos passam a ser os proprietários legais do imóvel, enquanto os pais mantêm o usufruto vitalício desse bem. Isso significa que, mesmo após a transferência da propriedade para os filhos, os pais têm o direito de continuar utilizando, desfrutando dos rendimentos e habitando o imóvel até o momento de seu falecimento.

Mas seria possível constituir o direito ao usufruto em quotas empresariais?

Em primeiro lugar, importante esclarecer que as quotas são consideradas bens móveis, o que significa que podem ser doadas, vendidas, cedidas ou de outra forma transferidas de acordo com as regras estabelecidas no Contrato Social da empresa e pela legislação aplicável.

Portanto, sendo as quotas bens móveis, conclui-se que é possível constituir usufruto sobre elas, desde que os sócios e a empresa estejam dispostos a fazê-lo e que isso esteja em conformidade com as cláusulas do Contrato Social.

Além disso, o usufruto de quotas empresariais pode ser uma estratégia eficaz no planejamento patrimonial.

Quando o prazo do usufruto chega ao fim, a propriedade das quotas é automaticamente transferida para o nu-proprietário, que passa a ter todos os direitos e poderes associados à plena propriedade do bem, sem necessidade de processo de inventário.

Além disso, mesmo com o usufruto de quotas, pode ser garantido o direito de exercer funções políticas e patrimoniais na sociedade. Isso significa que o doador das quotas mantém o direito de votar, ser votado e participar dos lucros da empresa enquanto o contrato de usufruto estiver em vigor. Por outro lado, a pessoa que recebe as quotas (o nu-proprietário) só pode exercer plenamente suas funções como sócio após o término do contrato de usufruto, quando todos os direitos retornam a ela.

Por meio do usufruto, também é possível estabelecer que a próxima geração de familiares participe das atividades da empresa gradualmente, à medida que adquire experiência e conhecimento, enquanto o doador (usufrutuário) mantém uma presença ativa durante o período de transição. Isso proporciona uma abordagem equilibrada que promove a continuidade dos negócios, ao mesmo tempo em que assegura a transferência gradual do controle.

É fundamental destacar que a estruturação do contrato de usufruto deve ser bem elaborada. A redação precisa ser clara e abranger todos os detalhes essenciais, como a duração do usufruto, os direitos e obrigações das partes envolvidas, as condições para a transferência de controle, bem como as situações que podem ensejar na extinção do usufruto.

A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para fornecer orientação especializada e auxiliar no desenvolvimento de estratégias de planejamento patrimonial eficientes e adaptadas ao seu contexto empresarial.

Shirlene Reichert

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

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Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

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Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

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Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais