Transação Tributária Federal

A transação tributária tem se destacado como uma ferramenta importante para a regularização de débitos fiscais federais, proporcionando uma alternativa eficiente tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.

Esse acordo, estabelecido entre a administração pública tributária e o contribuinte, visa resolver questões relacionadas a débitos em discussão ou inscritos em dívida ativa, oferecendo condições facilitadas de pagamento e diversos benefícios.

Existem duas modalidades principais de transação tributária: (a) por adesão e (b) por proposta individual. Na primeira, o contribuinte adere a um edital de negociação publicado, sem abertura para negociação individual. Já na segunda modalidade, o contribuinte tem a oportunidade de propor ativamente a negociação de seus débitos diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo uma customização das condições de pagamento de acordo com sua situação específica.

Atualmente, diversas transações por adesão estão vigentes, como a (i) Transação de Pequeno Valor, a (ii) Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis, a (iii) Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, entre outras. É importante ressaltar que o prazo para adesão a esses programas vai até o dia 30 de abril de 2024, às 19h, conforme orientação dos respectivos editais.

Na modalidade de transação por proposta individual, sem prazo específico, o contribuinte tem a oportunidade de apresentar uma proposta de acordo diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo uma negociação mais flexível e adaptada às suas necessidades específicas.

A transação tributária oferece diversas vantagens para o contribuinte, como a redução do valor da dívida/encargos, em algumas situações com descontos significativos que podem chegar a até 70%. Em certos casos, é possível utilizar o prejuízo fiscal como uma ferramenta estratégica para abater parte da dívida tributária.

Outro ponto importante a ser destacado são os parcelamentos diferenciados oferecidos pela transação tributária. Esses parcelamentos geralmente têm prazos mais longos e condições mais flexíveis, o que facilita o pagamento dos débitos de forma gradual e compatível com a capacidade financeira do contribuinte.

Além disso, a transação tributária também proporciona a suspensão das cobranças fiscais enquanto o acordo estiver em vigor. Isso significa que o contribuinte não será mais alvo de ações de cobrança e execução fiscal, trazendo mais tranquilidade e segurança para suas operações comerciais.

Outra vantagem importante é a possibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) após a celebração do acordo. A obtenção da CND é fundamental para o contribuinte, pois ela comprova sua regularidade fiscal perante os órgãos públicos e facilita sua participação em licitações, obtenção de financiamentos e realização de diversas operações comerciais.

Portanto, a transação tributária é uma oportunidade para os contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal de forma eficiente e vantajosa. A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para oferecer todo o suporte necessário nesse processo, desde a análise da situação fiscal até a negociação e celebração do acordo com a administração pública tributária.

Shirlene Reichert

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Simone Souza

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

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Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Larissa Nascimento Vieira

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais