A transação tributária tem se destacado como uma ferramenta importante para a regularização de débitos fiscais federais, proporcionando uma alternativa eficiente tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.
Esse acordo, estabelecido entre a administração pública tributária e o contribuinte, visa resolver questões relacionadas a débitos em discussão ou inscritos em dívida ativa, oferecendo condições facilitadas de pagamento e diversos benefícios.
Existem duas modalidades principais de transação tributária: (a) por adesão e (b) por proposta individual. Na primeira, o contribuinte adere a um edital de negociação publicado, sem abertura para negociação individual. Já na segunda modalidade, o contribuinte tem a oportunidade de propor ativamente a negociação de seus débitos diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo uma customização das condições de pagamento de acordo com sua situação específica.
Atualmente, diversas transações por adesão estão vigentes, como a (i) Transação de Pequeno Valor, a (ii) Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis, a (iii) Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, entre outras. É importante ressaltar que o prazo para adesão a esses programas vai até o dia 30 de abril de 2024, às 19h, conforme orientação dos respectivos editais.
Na modalidade de transação por proposta individual, sem prazo específico, o contribuinte tem a oportunidade de apresentar uma proposta de acordo diretamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo uma negociação mais flexível e adaptada às suas necessidades específicas.
A transação tributária oferece diversas vantagens para o contribuinte, como a redução do valor da dívida/encargos, em algumas situações com descontos significativos que podem chegar a até 70%. Em certos casos, é possível utilizar o prejuízo fiscal como uma ferramenta estratégica para abater parte da dívida tributária.
Outro ponto importante a ser destacado são os parcelamentos diferenciados oferecidos pela transação tributária. Esses parcelamentos geralmente têm prazos mais longos e condições mais flexíveis, o que facilita o pagamento dos débitos de forma gradual e compatível com a capacidade financeira do contribuinte.
Além disso, a transação tributária também proporciona a suspensão das cobranças fiscais enquanto o acordo estiver em vigor. Isso significa que o contribuinte não será mais alvo de ações de cobrança e execução fiscal, trazendo mais tranquilidade e segurança para suas operações comerciais.
Outra vantagem importante é a possibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) após a celebração do acordo. A obtenção da CND é fundamental para o contribuinte, pois ela comprova sua regularidade fiscal perante os órgãos públicos e facilita sua participação em licitações, obtenção de financiamentos e realização de diversas operações comerciais.
Portanto, a transação tributária é uma oportunidade para os contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal de forma eficiente e vantajosa. A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para oferecer todo o suporte necessário nesse processo, desde a análise da situação fiscal até a negociação e celebração do acordo com a administração pública tributária.
Shirlene Reichert