Em recente julgamento, a Corte Suprema entendeu que os Estados podem cobrar o DIFAL de ICMS desde abril de 2022, em manifesto prejuízo aos contribuintes que esperavam pagar apenas em 2023.
Na última semana os contribuintes tiveram uma expressiva derrota no julgamento da discussão sobre o momento de cobrança do diferencial de alíquota (difal) do ICMS, após o advento da Lei Complementar 190/22, porquanto o STF, que até então aparentava pender para o reconhecimento da tese dos contribuintes, no sentido de que o DIFAL somente poderia ser cobrado pelos Estados a partir de 2023, em observância ao princípio da anterioridade anual, contudo, decidiu favoravelmente à cobrança desde abril de 2022, em benefício do Fisco estadual.
Em linhas gerais, esse julgamento representa um prejuízo bilionário às empresas que fazem vendas interestaduais, beneficiando os Estados que agora podem arrecadar dos contribuintes todo o montante acumulado desde abril de 2022.
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Larissa Vieira