Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada

A Sociedade Simples é uma forma de associação de pessoas que se unem com o propósito de exercer atividades de cunho intelectual, científico, artístico, literário ou técnico, sem que essas atividades tenham o caráter empresarial. A expertise individual dos sócios é o recurso fundamental para o desenvolvimento das atividades propostas, como ocorre, por exemplo, na sociedade de advogados, contadores, médicos, engenheiros, arquitetos, dentre outros.

Neste tipo de organização societária, os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja, pelos compromissos e dívidas assumidas pela sociedade. Isso significa que, em caso de insuficiência de patrimônio da sociedade para cumprir suas obrigações, os bens pessoais dos sócios podem ser alcançados para quitar as dívidas, sem necessidade a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro confere uma possibilidade interessante às Sociedades Simples: os sócios podem optar pelo modelo de responsabilidade limitada, característico das sociedades empresárias, com fundamento no artigo 983 do Código Civil.

Isso significa que uma Sociedade Simples pode ser estruturada de maneira a oferecer aos sócios a limitação de responsabilidade ao valor de suas quotas, semelhante ao regime das Sociedades Limitadas, sem perder a natureza de Sociedade Simples.

Nas sociedades de responsabilidade limitada é mais difícil chegar ao patrimônio dos sócios, quando os bens da sociedade não bastam para o pagamento das dívidas. A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante de suas quotas, sendo excepcional a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela autoridade judiciária. Isso só ocorre quando há indícios de condutas fraudulentas, confusão entre o patrimônio pessoal e empresarial, ou abuso de poder por parte dos sócios.

A constituição de uma Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada exige atenção cuidadosa aos detalhes. O contrato social, documento fundamental que estabelece as bases da sociedade, deve ser elaborado de forma precisa e clara, definindo a opção pela responsabilidade limitada, detalhando as regras que regerão a limitação da responsabilidade dos sócios.

Embora exista muita confusão sobre o tema, a jurisprudência já se manifestou no sentido de que a caracterização de uma Sociedade Simples não exclui a possibilidade de que ela possa se organizar de acordo com os tipos societários típicos das sociedades empresárias, como a Sociedade Limitada. Além disso, destacou que o que define uma sociedade como empresária ou simples é o seu objeto social, e não a forma societária.

Contudo, é crucial compreender as particularidades de cada profissão e as regras específicas que podem influenciar a aplicação dessa estrutura, a exemplo do setor jurídico. No Estatuto da Advocacia há previsão de que a responsabilidade do advogado é ilimitada, impossibilitando, portanto, a criação de uma Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada.

A equipe da Kistenmacher Advogados coloca-se à disposição para auxiliar empreendedores a tomar a melhor decisão ao explorar as opções de estruturas societárias, incluindo a Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada.

Shirlene Reichert

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Simone Souza

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Larissa Nascimento Vieira

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais