A Sociedade Simples é uma forma de associação de pessoas que se unem com o propósito de exercer atividades de cunho intelectual, científico, artístico, literário ou técnico, sem que essas atividades tenham o caráter empresarial. A expertise individual dos sócios é o recurso fundamental para o desenvolvimento das atividades propostas, como ocorre, por exemplo, na sociedade de advogados, contadores, médicos, engenheiros, arquitetos, dentre outros.
Neste tipo de organização societária, os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja, pelos compromissos e dívidas assumidas pela sociedade. Isso significa que, em caso de insuficiência de patrimônio da sociedade para cumprir suas obrigações, os bens pessoais dos sócios podem ser alcançados para quitar as dívidas, sem necessidade a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro confere uma possibilidade interessante às Sociedades Simples: os sócios podem optar pelo modelo de responsabilidade limitada, característico das sociedades empresárias, com fundamento no artigo 983 do Código Civil.
Isso significa que uma Sociedade Simples pode ser estruturada de maneira a oferecer aos sócios a limitação de responsabilidade ao valor de suas quotas, semelhante ao regime das Sociedades Limitadas, sem perder a natureza de Sociedade Simples.
Nas sociedades de responsabilidade limitada é mais difícil chegar ao patrimônio dos sócios, quando os bens da sociedade não bastam para o pagamento das dívidas. A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante de suas quotas, sendo excepcional a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela autoridade judiciária. Isso só ocorre quando há indícios de condutas fraudulentas, confusão entre o patrimônio pessoal e empresarial, ou abuso de poder por parte dos sócios.
A constituição de uma Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada exige atenção cuidadosa aos detalhes. O contrato social, documento fundamental que estabelece as bases da sociedade, deve ser elaborado de forma precisa e clara, definindo a opção pela responsabilidade limitada, detalhando as regras que regerão a limitação da responsabilidade dos sócios.
Embora exista muita confusão sobre o tema, a jurisprudência já se manifestou no sentido de que a caracterização de uma Sociedade Simples não exclui a possibilidade de que ela possa se organizar de acordo com os tipos societários típicos das sociedades empresárias, como a Sociedade Limitada. Além disso, destacou que o que define uma sociedade como empresária ou simples é o seu objeto social, e não a forma societária.
Contudo, é crucial compreender as particularidades de cada profissão e as regras específicas que podem influenciar a aplicação dessa estrutura, a exemplo do setor jurídico. No Estatuto da Advocacia há previsão de que a responsabilidade do advogado é ilimitada, impossibilitando, portanto, a criação de uma Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada.
A equipe da Kistenmacher Advogados coloca-se à disposição para auxiliar empreendedores a tomar a melhor decisão ao explorar as opções de estruturas societárias, incluindo a Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada.
Shirlene Reichert