O novo programa de recuperação fiscal, Renovar 2023, instituído pela LC nº 1.503 de 21 de agosto de 2023, permite que contribuintes pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas municipais tributárias e não tributárias com redução integral dos juros e multa
O que é o programa Renovar 2023?
No dia 21 de agosto foi publicada a Lei Complementar Municipal de nº 1.503/2023, que instituiu o novo Programa de Recuperação Fiscal – RENOVAR BLUMENAU 2023.
O referido programa é administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e consiste na possibilidade de renegociação de tributos ou outras pendências financeiras com o município.
Quem pode e quem não pode aderir ao Renovar Blumenau 2023?
Todos aqueles que possuem dívidas com o Município de Blumenau/SC inscritas em dívida ativa até a data da publicação da lei, tais como IPTU, ISS, taxas e alvarás, podem aderir ao Renovar 2023, disponível no Portal do Cidadão.
Também podem ser incluídos no programa Renovar os débitos que já foram objeto de execução judicial, mas neste caso, apurados até a data da opção e o contribuinte terá que arcar com a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, e recolher os honorários advocatícios fixados pelo juízo, tanto na execução fiscal quanto nos embargos à execução fiscal, quando houver.
Todavia, no programa de recuperação fiscal não poderão ser incluídos os débitos vinculados à Vigilância Sanitária e os decorrentes de multas de trânsito, sendo também vedada a adesão por órgãos da administração pública direta, fundações instituídas e/ou mantidas pelo poder público e autarquias.
Quais as vantagens conferidas pelo programa?
O Renovar Blumenau 2023 prevê a redução integral dos juros e multas (de mora e por infração), previstos no Código Tributário Municipal, artigos 305 a 307, apurados até a data da opção, para os contribuintes que fizerem o pagamento à vista, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante pagamento da guia a ser emitida pela Sefaz de Blumenau.
No referido programa também poderão ser incluídos, à escolha do contribuinte, saldos de parcelamentos em andamento, também com a redução integral dos juros e multas, restando ao sujeito passivo a quitação apenas do saldo devedor atualizado.
Vale destacar, contudo, que os benefícios do programa não serão cumulativos com qualquer outro admitido em lei e não geram crédito para sujeitos passivos que se mantiveram em dia com suas obrigações fiscais, além de a adesão não configurar hipótese de novação.
Até quando se pode aderir ao programa?
A adesão ao programa se dará por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a partir do dia 28 de agosto de 2023, porém o prazo optar pela inclusão dos débitos no Renovar 2023 já irá encerrar no dia 29 de setembro de 2023.
Desse modo, se você deseja analisar estrategicamente as condições do programa e as vantagens de requerer administrativamente a regularização dos seus débitos com o fisco, conte com a Kistenmacher Advogados para te ajudar no seu planejamento de gestão do passivo fiscal.
Larissa Nascimento Vieira