Com o advento da Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023, a partir de outubro de 2023 já será obrigatório que as empresas enviem ao eSocial as informações sobre os processos trabalhistas movidos contra elas.
Como funciona o eSocial e como essa nova mudança impactará na rotina da empresa?
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, é o sistema utilizado para transmitir todas as informações trabalhistas e previdenciárias ao governo, como informações de admissões, contribuições previdenciárias, comunicações de acidente de trabalho, pagamentos de rendimentos etc.
Todas essas informações são lançadas no eSocial por meio dos chamados “eventos”, que são os códigos que retratam as alterações na relação de trabalho informadas no sistema.
Ocorre que, com o advento da Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023, publicada em 30 de junho, estabeleceu a previsão de que a partir de outubro de 2023 também será obrigatória a transmissão de eventos específicos sobre processos trabalhistas no eSocial, com o objetivo de manter o governo informado sobre as decisões judiciais.
Assim, a partir do dia 1º de outubro de 2023, as empresas já estarão obrigadas a declarar contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Ou seja, as informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do referido prazo, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também a partir de 1º de outubro em diante.
É importante ressaltar que as informações que as empresas deverão enviar ao sistema serão sobre os processos trabalhistas que já se encontrem em fase de liquidação de sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso e estiverem já decididos (trânsito em julgado).
Com essa medida, é possível perceber que o objetivo é fiscalizar se os valores das contribuições devidas em razão da condenação ou acordo trabalhista estão sendo pagas, de modo que a empresa precisará, com isso, informar no eSocial esses pagamentos por meio dos novos eventos, quais sejam, S-2500 e S-5501.
Além disso, o mesmo layout do sistema do eSocial traz novidade sobre a inclusão do IRRF na DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que irá substituir a GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social).
Assim, é fácil perceber que essas novas mudanças, especialmente a obrigação de declarar tanto as ações trabalhistas quanto as respectivas contribuições previdenciárias no eSocial irá causar bastante transtorno às empresas, pois impactam diretamente na rotina administrativa e fiscal da empresa, que terá que se adequar em prazo curtíssimo a essas mudanças.
Porém, ainda está em tempo de se planejar para fazer um estudo do impacto dessa nova obrigação prevista na Instrução Normativa da Receita Federal, e a equipe Kistenmacher Advogados está pronta para tirar as suas dúvidas, bem como para auxiliá-lo na identificação e prevenção de riscos trabalhistas e na melhoria das práticas de recursos humanos, contribuindo para o fortalecimento econômico da sua empresa.
Larissa Vieira.