No dia 2 de fevereiro de 2024, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.173, promovendo alterações na norma que regula o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro relacionados às “remessas internacionais”, ou seja, sobre o envio de bens ou mercadorias de um país para outro.
Uma remessa internacional pode incluir uma variedade de itens, como produtos comprados online, presentes, amostras comerciais, entre outros. Essas remessas estão sujeitas a regulamentações específicas, que podem envolver o pagamento de impostos, taxas alfandegárias e outros encargos, dependendo das leis do país de origem e destino.
Essa nova regulamentação traz consigo uma série de regras e procedimentos adicionais, com o intuito de aprimorar tanto o controle aduaneiro quanto a arrecadação tributária. Essas medidas foram implementadas com o objetivo de fortalecer a fiscalização e garantir maior conformidade nas operações de importação.
Confira abaixo as principais mudanças:
- Desembaraço e Pagamento de ICMS: Para empresas na modalidade comum, a retirada da remessa do recinto alfandegado só será permitida após registro do desembaraço no Siscomex Remessa e pagamento do ICMS, multas e acréscimos, se aplicável.
- Acesso aos Arquivos para Controle: Empresas devem disponibilizar acesso aos seus arquivos para a Receita Federal e Secretarias de Estado da Fazenda, facilitando a fiscalização e garantindo transparência nas importações.
- Entrega de Remessa de Importação: Correios e empresas na modalidade especial só podem entregar a remessa após o pagamento do Imposto de Importação, ICMS, multas e acréscimos, se aplicável.
- Obrigações das Empresas de E-commerce: Empresas de e-commerce devem fornecer informações para registro antecipado da Declaração de Importação de Remessa, repassar valores dos impostos e destacar a marca e nome comercial na etiqueta do remetente.
- Limite de Valor para Importação de Medicamentos: Limite de US$ 10.000 para importação de produtos acabados de medicamentos por pessoa física.
A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para fornecer orientações e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas às recentes mudanças nas regulamentações sobre Remessas Internacionais.
Shirlene Reichert