“Programa Recupera Mais SC” – Conheça o programa que visa a autorregulação de débitos estaduais de ICMS com pagamento facilitado

O novo programa da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, denominado “Recupera Mais”, como o nome sugere, propõe alternativas para renegociar e quitar os débitos de ICMS para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022.

O que é o programa Recupera Mais SC?

O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+) é o programa autorizado pelo Convênio ICMS nº 113/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Estado de Santa Catarina que propõe ao contribuinte que tem dívidas de ICMS alternativas para renegociar e quitar os débitos com fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

O referido programa tem como base a Lei Estadual nº 18.819/2024, a qual prevê que o Recupera+ é destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, com redução de juros e multas.

Quais as vantagens conferidas pelo programa?

O Recupera Mais iniciou a sua vigência no dia 15 de janeiro de 2024, oferecendo como principais vantagens aos contribuintes com débitos de ICMS, as vantagens e condições abaixo elencadas, nos termos do art. 2º.

Quitação do débito em parcela única, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos:

em até 95% se o pagamento ocorrer entre 01/01/2024 e 01/04/2024;

em até 94% se o pagamento ocorrer entre 02/04/2024 e 30/04/2024;

em até 93% se o pagamento ocorrer entre 01/05/2024 e 31/05/2024.

Pagamento parcelado, desde o pagamento da 1ª Parcela ocorra entre 01/01/2024 e 31/05/2024, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos:

em até 90% se o pagamento for realizado em 12 (doze) prestações mensais;

em até 80% se o pagamento for realizado em 24 (vinte e quatro) prestações mensais;

em até 70% se o pagamento for realizado em 36 (trinta e seis) prestações mensais;

em até 60% se o pagamento for realizado em 48 (quarenta e oito) prestações mensais;

em até 50% se o pagamento for realizado em 60 (sessenta) prestações mensais;

Pagamento parcelado, desde o pagamento da 1ª Parcela ocorra entre 01/01/2024 e 01/04/2024, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos:

em até 40% se o pagamento for realizado em 72 (setenta e duas) prestações mensais;

Para os débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos serão reduzidos em 70% (setenta por cento), desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.

Todas as condições de parcelamento oferecidas pelo programa dependem que haja a comprovação do pagamento da 1ª (primeira) prestação até o respectivo vencimento e será sumário, independentemente do valor do crédito tributário objeto do parcelamento.

Além disso, o Programa prevê que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), bem como que sobre as parcelas vincendas, incidirão juros moratórios e, em caso de atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, ou transcurso de 90 (noventa) dias sem pagamento, contados do vencimento da última prestação quitada, será cancelado o parcelamento.

Quem poderá aderir?

O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+) destina-se aos contribuintes estaduais que possuem dívidas de ICMS cujos fatos geradores sejam anteriores a 31/12/2022.

 Isso significa dizer, que esse programa não abrange outros tributos ou créditos do Estado de Santa Catarina, sendo manifestamente voltado para contribuintes que realizam operações de circulação de mercadorias e a prestação de serviços no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Quem não pode aderir?

Não poderão ser abrangidos e nem negociados os débitos de ICMS que (i) estejam parcelados em algum outro programa de parcelamento estadual; (ii) foram objeto de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC); e (iii) os débitos apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.

Contudo, o Recupera Mais ainda prevê que na hipótese dos débitos que já estão parcelados, estes poderão ser incluídos no Programa se o contribuinte solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Recupera Mais.

Até quando se pode aderir ao programa?

A adesão ao programa se dará por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a partir do dia 15 de janeiro de 2024, porém o prazo optar pela inclusão dos débitos no Recupera Mais irá encerrar no 31 de maio de 2024.

Desse modo, se você deseja acompanhar as principais novidades em matéria tributária e analisar estrategicamente as condições de programas para a regularização de débitos junto ao fisco, conte com a equipe Kistenmacher Advogados para prestar consultoria tributária especializada para encontrar soluções e orientá-lo na gestão e redução do seu passivo tributário.

Larissa Vieira.

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Simone Souza

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Larissa Nascimento Vieira

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais