Programa CONFIA – Programa da Receita Federal que visa a autorregulação fiscal com pagamento facilitado

O novo programa da Receita Federal, denominado “CONFIA”, como o nome sugere, propõe a aproximação do contribuinte com o fisco, com o objetivo de levar à autorregularização de débitos fiscais com pagamento facilitado

O que é o programa CONFIA?

O CONFIA é o programa brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal, em que aplica o conceito de gerenciamento de riscos ao analisar o comportamento, o histórico de conformidade e a estrutura de controle fiscal dos contribuintes, de modo que a Administração Tributária pode se relacionar da maneira mais eficaz e eficiente com cada um.

O CONFIA foi desenvolvido pela Receita Federal após a recomendação da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, sendo que o programa toma como base outros modelos de países que compõe a organização, tais como Espanha, Coréia do Sul, Austrália, Reino Unido e México, como referências no regime de sanção, vias de recursos e dados sobre a litigiosidade.

Um dos pilares do programa é a construção conjunta e cooperativa desde sua concepção, motivo pelo qual o seu desenvolvimento prevê cinco fases de trabalho, quais sejam, alinhar, desenhar, testar, implementar e expandir. Vejamos:

(i) “ALINHAR” os objetivos e interesses da Administração Tributária e das grandes empresas para formar um grupo de trabalho para construir confiança;

(ii) “DESENHAR” o modelo de conformidade cooperativa com base nas orientações da OCDE e nas melhores práticas internacionais.

(iii) “TESTAR” o modelo desenvolvido na fase anterior, em um grupo pequeno formado por empresas voluntárias, formando uma fase-piloto que tem por finalidade a validação e o aperfeiçoamento.

(iv) “IMPLEMENTAR” o programa que inicialmente foi testado em um grupo pequeno de empresas interessadas, para acompanhar de perto a operacionalização de tudo o que foi previsto no modelo e, se for o caso, fazer ajustes e aperfeiçoamentos.

(v) “EXPANDIR” progressivamente o programa já desenvolvido e aperfeiçoado para atingir um número maior de empresas interessadas, com base na capacidade operacional destas.

Atualmente, o CONFIA está com seu plano-piloto em fase de testes, sendo destinado a princípio à um grupo pequeno de empresas de grande porte, visando a prevenção de problemas fiscais.

Quais as vantagens conferidas pelo programa?

Como está sendo aperfeiçoado, ainda não se tem informação sobre todas as vantagens para às empresas que participarem desse programa, contudo, o que se propõe o CONFIA é uma melhora na comunicação e transmissão de informação, como por exemplo, na hipótese de um auditor fiscal identificar inconsistência fiscal da empresa, ele irá comunicar antes de lavrar a autuação, para que possa solucionar o problema.

Outra vantagem que vem sendo discutida é a melhoria no procedimento de retirada da Certidão Negativa de Débitos (CND), com o objetivo de eliminar com agilidade algumas pendências burocráticas que acabavam travando a emissão on-line.

Outro ponto bastante debatido, mas que necessita observar parâmetros legais, é a possibilidade de oferecer descontos na cobrança de multas fiscais.

Ainda, o CONFIA se propõe a dar maior previsibilidade às empresas de que não haverá mudanças de posição da Administração Tributária em relação a estratégias e procedimentos fiscais, conferindo segurança jurídica tributária, bem como melhora no relacionamento e na comunicação entre o fisco e as empresas, sendo que tal estratégia de prevenção tem a pretensão de reduzir a aplicação de penalidades, gerando menor custo com litígios.

Quem poderá aderir?

A proposta de aproximar o contribuinte com o fisco, para conduzir à autorregularização de débitos fiscais com pagamento aparentemente facilitado do programa CONFIA, tem como público-alvo todas as empresas que possuem estruturas consolidadas de governança corporativa tributária e de cumprimento fiscal.

Isso significa dizer, que esse programa é manifestamente voltado para as grandes corporações, que têm maior controle e gerenciamento do seu passivo fiscal, bem como maior necessidade de adoção de práticas alternativas para reduzir custos fiscais.

Qual é a previsão de expansão do CONFIA?

Segundo a superintendente da Receita Federal em São Paulo, Marcia Meng, a Receita está preparando um projeto de lei para ampliar a possibilidade de adesão ao Programa “CONFIA”.

Desde 2021, quando foi criado, o CONFIA vem sendo testado e aperfeiçoado, sendo apresentado em reuniões internacionais como na reunião dos chefes das autoridades fiscais dos países do Brics e em eventos com representantes do Órgão, das associações parceiras, Abrasca, Febraban e Getap, e de empresas que fazem parte do Fórum de Diálogo do Programa.

No entanto, o CONFIA ainda segue em fase de testes com as empresas testantes, mas não tem previsão de data para “expandir” o programa para contemplar um número maior de empresas.

Esse cenário, contudo, pode mudar, porque a Receita Federal está finalizando o seu projeto de lei que pretende contemplar todos os programas de conformidade da Receita, com previsão para ser apresentado ao Congresso Nacional ainda neste mês de dezembro, junto com todos os resultados até então obtidos pelo programa-piloto do CONFIA.  

Desse modo, se você deseja acompanhar as principais novidades em matéria tributária e analisar estrategicamente as condições de programas para a regularização de débitos junto ao fisco, conte com a equipe Kistenmacher Advogados para prestar consultoria tributária especializada para encontrar soluções e orientá-lo na gestão e redução do seu passivo tributário.

Larissa Vieira.

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Simone Souza

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Larissa Nascimento Vieira

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais