Na edição de ontem, dia 02/10/2023, do jornal Valor Econômico, nosso sócio Deivid Kistenmacher foi protagonista de opinião em entrevista sobre as Ações Rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional contra contribuintes, em decorrência da chamada “tese do século”, envolvendo as compensações de créditos tributários oriundos da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão comentada foi obtida por nosso escritório junto ao Superior Tribunal de Justiça, em favor de uma Rede de Supermercados catarinense, sendo uma das primeiras proferidas em favor dos contribuintes e representa o início de uma possível reviravolta no entendimento jurisprudencial que, até então, é favorável ao fisco.
A integra da reportagem pode ser acessada por assinantes no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/02/stj-mantem-creditos-de-pis-cofins-de-contribuintes.ghtml
Sobre o caso, após muitos anos de discussão no Poder Judiciário sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada “tese do século”, o STF acabou por reconhecer, em março de 2017, o direito dos contribuintes de não pagar PIS e COFINS sobre o valor do ICMS, quando do julgamento do RE nº 574.706/PR, que gerou o tema nº 69 de Repercussão Geral,
passando a valer para todos os contribuintes.
Ocorre que, além de não estarem mais obrigados ao pagamento do PIS e da COFINS sobre o ICMS, as empresas também detêm o direito de recuperar os valores de tributos indevidamente pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Contudo, em maio 2021, mais de quatro anos após o julgamento do mérito da causa, o STF decidiu pela modulação de efeitos no RE nº 574.706/PR, estabelecendo que somente haveria direito de recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos ao ajuizamento da ação, aqueles contribuintes que protocolaram suas demandas antes de março de 2017.
Assim, todos os contribuintes que ingressaram com sua ação após março de 2017 foram prejudicados com a modulação dos efeitos fixados somente em 2021, mais de quatro anos depois.
Neste meio tempo, muitos contribuintes já haviam ganho suas ações, com o trânsito em julgado e inclusive compensado integralmente os tributos indevidamente pagos.
Diante disso, a União iniciou uma série de ajuizamentos de Ações Rescisórias, as quais visam justamente anular o julgamento anteriormente realizado, desconstituindo o trânsito em julgado da ação anterior, com o objetivo de limitar os créditos daqueles contribuintes que ingressaram com ações após março de 2017 e que obtiveram ganho de causa, inclusive antes da modulação de efeitos
realizada somente em 2021.
Estas ações rescisórias vinham sendo julgadas procedentes por alguns Tribunais Regionais Federais e por decisões de Ministros do STJ.
No entanto, na semana passada o escritório Kistenmacher Advogados, obteve decisão inédita no STJ, a qual reconheceu ser improcedente o pedido da Ação Rescisória da União, o que restabelece a confiança dos contribuintes na garantia da coisa julgada, pois a procedência destes pedidos rescisórios trouxe muita preocupação e insegurança jurídica para as empresas que confiaram no Poder Judiciário para compensar seus créditos. A decisão do STJ obtida pelo escritório Kistenmacher Advogados ainda é passível de recurso, mas representa uma esperança aos contribuintes que aguardam apreensivos pela definição do tema nos tribunais.