A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor um novo marco regulatório para o funcionamento de atividades comerciais em feriados nacionais. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e alteram diretamente a forma como diversos setores do comércio e serviços poderão atuar nesses dias.
O que muda com a Portaria?
A nova norma revoga trechos da Portaria MTP nº 671/2021, que anteriormente permitia, de forma permanente, o trabalho em feriados para uma ampla gama de atividades comerciais. A partir da vigência da nova Portaria, deixa de existir essa autorização automática, sendo necessário um instrumento coletivo (como acordo ou convenção com o sindicato da categoria) para que o trabalho nesses dias seja permitido.
As atividades afetadas incluem:
- Vendas de produtos alimentícios in natura (peixes, carnes, frutas, verduras, aves, ovos);
- Padarias, confeitarias e similares;
- Farmácias (inclusive as de manipulação);
- Estabelecimentos em aeroportos, portos, rodoviárias, ferrovias e estradas;
- Comércio em hotéis e estâncias;
- Atacadistas de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Importante destacar que as regras sobre o trabalho aos domingos permanecem inalteradas.
Como as empresas devem se adaptar?
Empresas que pretendem continuar funcionando em feriados precisarão adotar uma postura proativa para se adequar à nova legislação. As principais providências são:
- Formalização de instrumentos coletivos com os sindicatos competentes;
- Verificação da legislação municipal, que pode impor regras adicionais;
- Definição clara de escalas e formas de compensação ou pagamento adicional, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O não cumprimento das exigências pode acarretar sanções administrativas, como multas e exigência de pagamento retroativo aos trabalhadores que atuaram em feriados sem respaldo legal.
Para evitar surpresas ou interrupções nas atividades, recomenda-se que os empregadores:
- Revisem políticas internas e contratos de trabalho que envolvam jornada em feriados;
- Iniciem com antecedência as tratativas com os sindicatos, garantindo tempo hábil para negociação;
- Acompanhem atualizações da legislação local, que pode impactar diretamente a operação em determinadas cidades ou regiões.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa na regulamentação do trabalho em feriados para diversos setores do comércio. A partir de julho de 2025, a operação nesses dias dependerá de acordos coletivos e do cumprimento da legislação municipal. Empresas e empregadores devem se preparar para essas alterações, buscando orientação jurídica para assegurar a conformidade e a continuidade de suas atividades de forma legal e segura.
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Nathana Thaís da Silva.