Modalidades de importação e suas implicações jurídicas

A importação de mercadorias é um processo importante para empresas que buscam expandir seus negócios globalmente ou adquirir produtos estrangeiros para utilização na fabricação ou revenda no mercado local. No entanto, o mundo da importação oferece algumas modalidades e entender as diferenças entre elas é fundamental para tomar decisões informadas e evitar autuações.

No Brasil, ao optar por comprar uma mercadoria no exterior, temos três opções no tocante ao processo de importação: por conta própria (importação direta), por conta e ordem de terceiros (importação indireta) e por encomenda (importação indireta).

Importação por Conta Própria

A Importação por conta própria é a modalidade na qual o importador assume a responsabilidade integral pela operação de importação. Nesse cenário, não há intermediação na operação, e o importador é o único agente envolvido em todas as etapas do processo. Isso significa que ele é o comprador direto dos produtos estrangeiros, tem a responsabilidade pela documentação, conferência e desembaraço aduaneiro, assumido todos os riscos, obrigações legais e fiscais associados à importação.

Importação por Conta e Ordem

Nessa modalidade, uma pessoa jurídica importadora (geralmente uma Trading) é contratada por uma empresa para realizar os tramites burocráticos do processo de importação. Portanto, o adquirente é o comprador real dos produtos estrangeiros e contrata o importador por conta e ordem para lidar com todos os aspectos legais e fiscais da importação.

Neste caso, todos os recursos financeiros da operação são do adquirente da mercadoria, assim como a responsabilidade pela operação, que pode ser partilhada, em alguns casos, com a Trading que prestou o serviço de importação.

Importação por Encomenda

A Importação por encomenda é outra modalidade que envolve uma pessoa jurídica importadora (o importador por encomenda), mas esta vez a importação é realizada com o objetivo de revender os produtos a um encomendante predeterminado (o encomendante). Assim, o importador se responsabiliza por tudo até a nacionalização da mercadoria, para posteriormente, revendê-la à encomendante com uma margem de lucro.

Nesse caso, os recursos financeiros da operação são da empresa importadora – embora possa solicitar garantias ao encomendante.

Quais os cuidados ao escolher a modalidade de importação?

O objetivo principal da divisão por essas modalidades é estabelecer os devidos controles sobre os verdadeiros adquirentes das mercadorias importadas, a fim de que sobre eles se exerçam as fiscalizações necessárias para se detectar, entre outros aspectos, a origem lícita dos recursos empregados, bem como o devido recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações.

Portanto, o que frequentemente gera litígios no contexto das modalidades de importação é a falta de transparência ou a ocultação de parte da operação. Por exemplo, quando uma empresa opta pela importação por conta e ordem, mas a mercadoria é integralmente destinada a uma terceira empresa que não estava inicialmente envolvida na operação. Outro exemplo é quando a mercadoria é importada por encomenda, mas quem financia e gerencia a importação é na verdade o encomendante, que deveria apenas comprar a mercadoria encomendada após a nacionalização.

É importante ressaltar que, se uma operação de importação for descaracterizada ou ocorrer de maneira não transparente, a mercadoria importada pode ser apreendida pelas autoridades aduaneiras, e os contribuintes que supostamente estiverem envolvidos no ilícito podem enfrentar implicações nos âmbitos aduaneiro, tributário e criminal.

Diante da complexidade e das implicações jurídicas envolvidas nas modalidades de importação, é fundamental contar com assessoria especializada para orientação quanto às melhores práticas, escolha da modalidade adequada e correta documentação de importação.

A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes a atuar com sucesso pelo complexo cenário das importações, garantindo que estejam em conformidade com as regulamentações e evitando problemas legais no processo.

Shirlene Reichert

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Simone Souza

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais