A importação de mercadorias é um processo importante para empresas que buscam expandir seus negócios globalmente ou adquirir produtos estrangeiros para utilização na fabricação ou revenda no mercado local. No entanto, o mundo da importação oferece algumas modalidades e entender as diferenças entre elas é fundamental para tomar decisões informadas e evitar autuações.
No Brasil, ao optar por comprar uma mercadoria no exterior, temos três opções no tocante ao processo de importação: por conta própria (importação direta), por conta e ordem de terceiros (importação indireta) e por encomenda (importação indireta).
Importação por Conta Própria
A Importação por conta própria é a modalidade na qual o importador assume a responsabilidade integral pela operação de importação. Nesse cenário, não há intermediação na operação, e o importador é o único agente envolvido em todas as etapas do processo. Isso significa que ele é o comprador direto dos produtos estrangeiros, tem a responsabilidade pela documentação, conferência e desembaraço aduaneiro, assumido todos os riscos, obrigações legais e fiscais associados à importação.
Importação por Conta e Ordem
Nessa modalidade, uma pessoa jurídica importadora (geralmente uma Trading) é contratada por uma empresa para realizar os tramites burocráticos do processo de importação. Portanto, o adquirente é o comprador real dos produtos estrangeiros e contrata o importador por conta e ordem para lidar com todos os aspectos legais e fiscais da importação.
Neste caso, todos os recursos financeiros da operação são do adquirente da mercadoria, assim como a responsabilidade pela operação, que pode ser partilhada, em alguns casos, com a Trading que prestou o serviço de importação.
Importação por Encomenda
A Importação por encomenda é outra modalidade que envolve uma pessoa jurídica importadora (o importador por encomenda), mas esta vez a importação é realizada com o objetivo de revender os produtos a um encomendante predeterminado (o encomendante). Assim, o importador se responsabiliza por tudo até a nacionalização da mercadoria, para posteriormente, revendê-la à encomendante com uma margem de lucro.
Nesse caso, os recursos financeiros da operação são da empresa importadora – embora possa solicitar garantias ao encomendante.
Quais os cuidados ao escolher a modalidade de importação?
O objetivo principal da divisão por essas modalidades é estabelecer os devidos controles sobre os verdadeiros adquirentes das mercadorias importadas, a fim de que sobre eles se exerçam as fiscalizações necessárias para se detectar, entre outros aspectos, a origem lícita dos recursos empregados, bem como o devido recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações.
Portanto, o que frequentemente gera litígios no contexto das modalidades de importação é a falta de transparência ou a ocultação de parte da operação. Por exemplo, quando uma empresa opta pela importação por conta e ordem, mas a mercadoria é integralmente destinada a uma terceira empresa que não estava inicialmente envolvida na operação. Outro exemplo é quando a mercadoria é importada por encomenda, mas quem financia e gerencia a importação é na verdade o encomendante, que deveria apenas comprar a mercadoria encomendada após a nacionalização.
É importante ressaltar que, se uma operação de importação for descaracterizada ou ocorrer de maneira não transparente, a mercadoria importada pode ser apreendida pelas autoridades aduaneiras, e os contribuintes que supostamente estiverem envolvidos no ilícito podem enfrentar implicações nos âmbitos aduaneiro, tributário e criminal.
Diante da complexidade e das implicações jurídicas envolvidas nas modalidades de importação, é fundamental contar com assessoria especializada para orientação quanto às melhores práticas, escolha da modalidade adequada e correta documentação de importação.
A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes a atuar com sucesso pelo complexo cenário das importações, garantindo que estejam em conformidade com as regulamentações e evitando problemas legais no processo.
Shirlene Reichert