O Porto de Imbituba, palco de um movimento significativo de cargas devido às enchentes de outubro, teve um crescimento de 5,5% em relação ao ano passado e possui a expectativa de alcançar um novo recorde anual de 7,3 milhões de toneladas até dezembro.
Contudo, a chegada de um maior número de navios do que o previsto gerou congestionamento operacional, impactando diretamente a liberação das mercadorias e resultando em despesas adicionais e complicações para os importadores.
As despesas adicionais de armazenagem e demurrage, combinadas com os atrasos na liberação das cargas devido ao gargalo operacional do terminal de contêineres, têm gerado prejuízos financeiros significativos. Adicionalmente, uma parcela considerável das mercadorias importadas em outubro estava planejada para ser comercializada durante a Black Friday e antes do Natal, o que está frustrando muitos empresários diante dos atrasos enfrentados.
Para muitos importadores, a liberação das mercadorias ainda não se concretizou até o fim de novembro, mesmo após a liberação da Receita Federal ocorrida em outubro.
Diante desse cenário, muitos importadores estão buscando soluções por meio de medidas judiciais. A intenção é alcançar a liberação das mercadorias de maneira urgente e sob pena de multa e, em alguns casos, obter indenizações pelos custos adicionais, como demurrage e armazenagem.
É essencial destacar que, em situações como esta, os importadores têm direitos que merecem ser protegidos. A medida judicial se apresenta como uma alternativa viável para garantir o cumprimento dos prazos de liberação das mercadorias e buscar compensações pelas despesas extras incorridas.
Vale destacar que os juízes têm deferido medidas em favor dos importadores por variados motivos. Em algumas decisões, considera-se que a pessoa jurídica exerce uma atribuição típica do poder público, bem como há flagrante excesso de prazo na liberação das cargas. Além disso, apontam-se problemas operacionais do próprio porto, sob sua responsabilidade, como fator determinante para os atrasos. Em outros casos, reconhece-se que o atraso na liberação não é decorrente de falhas do importador, sendo injusto imputar-lhe qualquer responsabilidade. Esses fundamentos têm respaldado os juízes ao concederem decisões favoráveis aos importadores diante dos entraves enfrentados no processo de liberação das mercadorias.
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Shirlene Reichert