Liberação de Mercadorias no Porto de Imbituba: Medidas Judiciais e Direitos dos Importadores

O Porto de Imbituba, palco de um movimento significativo de cargas devido às enchentes de outubro, teve um crescimento de 5,5% em relação ao ano passado e possui a expectativa de alcançar um novo recorde anual de 7,3 milhões de toneladas até dezembro.

Contudo, a chegada de um maior número de navios do que o previsto gerou congestionamento operacional, impactando diretamente a liberação das mercadorias e resultando em despesas adicionais e complicações para os importadores.

As despesas adicionais de armazenagem e demurrage, combinadas com os atrasos na liberação das cargas devido ao gargalo operacional do terminal de contêineres, têm gerado prejuízos financeiros significativos. Adicionalmente, uma parcela considerável das mercadorias importadas em outubro estava planejada para ser comercializada durante a Black Friday e antes do Natal, o que está frustrando muitos empresários diante dos atrasos enfrentados.

Para muitos importadores, a liberação das mercadorias ainda não se concretizou até o fim de novembro, mesmo após a liberação da Receita Federal ocorrida em outubro.

Diante desse cenário, muitos importadores estão buscando soluções por meio de medidas judiciais. A intenção é alcançar a liberação das mercadorias de maneira urgente e sob pena de multa e, em alguns casos, obter indenizações pelos custos adicionais, como demurrage e armazenagem.

É essencial destacar que, em situações como esta, os importadores têm direitos que merecem ser protegidos. A medida judicial se apresenta como uma alternativa viável para garantir o cumprimento dos prazos de liberação das mercadorias e buscar compensações pelas despesas extras incorridas.

Vale destacar que os juízes têm deferido medidas em favor dos importadores por variados motivos. Em algumas decisões, considera-se que a pessoa jurídica exerce uma atribuição típica do poder público, bem como há flagrante excesso de prazo na liberação das cargas. Além disso, apontam-se problemas operacionais do próprio porto, sob sua responsabilidade, como fator determinante para os atrasos. Em outros casos, reconhece-se que o atraso na liberação não é decorrente de falhas do importador, sendo injusto imputar-lhe qualquer responsabilidade. Esses fundamentos têm respaldado os juízes ao concederem decisões favoráveis aos importadores diante dos entraves enfrentados no processo de liberação das mercadorias.

A Kistenmacher Advogados oferece soluções jurídicas eficientes para auxiliar empresas em processos de importação, proporcionando suporte estratégico e orientação legal para mitigar riscos e defender os interesses dos clientes.

Shirlene Reichert

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

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Gestora financeira, de operações e processos internos

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Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

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Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

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Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais