Isenção de ICMS na importação de produtos desidratados

Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona uma discussão sobre benefício fiscal de um produto importado. O caso em questão tratava da importação de tomates desidratados provenientes da China, país membro do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).

O processo judicial envolvia a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para esse produto, com base no Decreto Estadual nº 45.490/00, que concede a isenção de ICMS para a venda de tomates em estado natural, exceto quando destinados à industrialização.

A controvérsia girava em torno da caracterização dos tomates desidratados importados da China como produtos em estado natural ou se deveriam ser considerados produtos submetidos a um processo de industrialização. O importador buscava a isenção do ICMS, alegando que a desidratação do tomate não retirava suas características de estado natural.

Por outro lado, a Fazenda do Estado de São Paulo defendia a incidência do ICMS sobre os produtos importados. Alegava-se que os tomates desidratados passavam por um processo de desidratação mecânica em forno, além de receberem outros beneficiamentos e acondicionamentos, caracterizando, portanto, um processo de industrialização que afastaria o benefício fiscal.

O Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o produto em questão e entendeu que a simples desidratação dos tomates não implica em “industrialização” para efeitos da isenção fiscal, respaldando a posição do importador. Além disso, o Acórdão destacou que, havendo previsão de isenção de ICMS para produto nacional, tal isenção se estende ao similar importado, por força do Acordo Geral de Tarifas e Comércio GATT.

A recente decisão judicial relativa à isenção de ICMS na importação de tomates desidratados ilustra de forma significativa a aplicação do direito tributário brasileiro em casos específicos. Além disso, evidencia que a discordância entre as partes envolvidas, inclusive a autoridade tributária, não detém o poder de encerrar definitivamente uma controvérsia desse tipo, podendo o contribuinte buscar a interpretação da norma pelo Poder Judiciário.

No entanto, ressalta-se que cada caso é único, e a análise detalhada das circunstâncias é fundamental. Em situações de exigência fiscal ou mesmo autuação, contar com auxílio especializado é essencial para que o contribuinte compreenda plenamente seus direitos e possa tomar as medidas adequadas para resolver a questão.

Shirlene Reichert

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Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

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Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

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Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais