Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona uma discussão sobre benefício fiscal de um produto importado. O caso em questão tratava da importação de tomates desidratados provenientes da China, país membro do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).
O processo judicial envolvia a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para esse produto, com base no Decreto Estadual nº 45.490/00, que concede a isenção de ICMS para a venda de tomates em estado natural, exceto quando destinados à industrialização.
A controvérsia girava em torno da caracterização dos tomates desidratados importados da China como produtos em estado natural ou se deveriam ser considerados produtos submetidos a um processo de industrialização. O importador buscava a isenção do ICMS, alegando que a desidratação do tomate não retirava suas características de estado natural.
Por outro lado, a Fazenda do Estado de São Paulo defendia a incidência do ICMS sobre os produtos importados. Alegava-se que os tomates desidratados passavam por um processo de desidratação mecânica em forno, além de receberem outros beneficiamentos e acondicionamentos, caracterizando, portanto, um processo de industrialização que afastaria o benefício fiscal.
O Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o produto em questão e entendeu que a simples desidratação dos tomates não implica em “industrialização” para efeitos da isenção fiscal, respaldando a posição do importador. Além disso, o Acórdão destacou que, havendo previsão de isenção de ICMS para produto nacional, tal isenção se estende ao similar importado, por força do Acordo Geral de Tarifas e Comércio GATT.
A recente decisão judicial relativa à isenção de ICMS na importação de tomates desidratados ilustra de forma significativa a aplicação do direito tributário brasileiro em casos específicos. Além disso, evidencia que a discordância entre as partes envolvidas, inclusive a autoridade tributária, não detém o poder de encerrar definitivamente uma controvérsia desse tipo, podendo o contribuinte buscar a interpretação da norma pelo Poder Judiciário.
No entanto, ressalta-se que cada caso é único, e a análise detalhada das circunstâncias é fundamental. Em situações de exigência fiscal ou mesmo autuação, contar com auxílio especializado é essencial para que o contribuinte compreenda plenamente seus direitos e possa tomar as medidas adequadas para resolver a questão.
Shirlene Reichert