A Lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial, impõe exigências específicas para as empresas, incluindo a obrigatoriedade da publicação semestral dos relatórios de igualdade salarial. Cumprir com os prazos estabelecidos pela legislação é essencial para evitar penalidades.
O que você precisa saber?
De acordo com o art. 5º da Lei 14.611/23, as empresas devem divulgar o primeiro relatório de transparência salarial até o dia 28 de fevereiro de cada ano e o segundo até 31 de agosto, exclusivamente por meio do Portal Emprega Brasil.
Além disso, conforme o Decreto 11.795/23, os relatórios também devem ser publicados nas plataformas digitais da empresa, como site institucional ou redes sociais, até o dia 31 de março (para o primeiro relatório) e até o dia 30 de setembro (para o segundo relatório).
Evite Prejuízos Financeiros:
O descumprimento desses prazos pode resultar em multas administrativas de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitadas a 100 salários-mínimos. Ou seja, o não cumprimento da publicação pode causar um impacto financeiro significativo para sua empresa.
Lembre-se: O prazo para a publicação do primeiro relatório de 2025 expira no dia 28 de fevereiro de 2025, e deve ser divulgado no Portal Emprega Brasil. Não deixe para última hora!
Fique atento e evite prejuízos financeiros para sua empresa! Conte com a nossa assessoria especializada para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista.