Quando se discute a sucessão patrimonial e a abertura de uma holding familiar, uma dúvida comum surge: é possível que um filho seja sócio da holding, mesmo sendo menor de idade?
Em primeiro lugar, é importante entender como a legislação brasileira trata a capacidade civil dos menores. De acordo com o Código Civil, existem duas categorias de incapazes: os relativamente incapazes (maiores de dezesseis e menor de dezoito anos) e os absolutamente incapazes (menores de dezesseis anos).
No entanto, o fato do menor ser absolutamente ou relativamente incapaz não é um impedimento absoluto para que seja sócio de uma Holding Familiar.
Isto porque, os menores podem fazer parte da empresa, desde que sejam respeitados os requisitos legais que visam proteger seus interesses e garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a lei. Como por exemplo:
(i) Administração: O sócio menor, quer seja relativamente ou absolutamente incapaz, não pode exercer funções de administração na sociedade. Isso significa que ele não pode gerir nem tomar decisões executivas em nome da empresa.
(ii) Integralização do Capital: O capital social da holding deve ser totalmente integralizado no momento em que o menor se tornar sócio. Isso implica que todas as cotas de participação devem ter suas contribuições financeiras integralizadas no ato da entrada do menor na sociedade.
(iii) Representação ou Assistência: O sócio menor deve ser representado (no caso de incapacidade absoluta) ou assistido (no caso de incapacidade relativa) pelos pais ou responsáveis legais. A representação envolve uma pessoa com capacidade civil agindo em nome do menor, enquanto a assistência implica que alguém com capacidade civil auxilie o menor na tomada de decisões, garantindo que o ato seja realizado de forma adequada e legal.
Portanto, a resposta é afirmativa, um filho menor de idade pode ser sócio de uma holding familiar no Brasil, desde que sejam seguidos os requisitos legais apropriados. É importante lembrar a representação ou assistência pelos pais é crucial para garantir a validade dos atos praticados por eles como sócios.
Inclusive, a participação de um filho menor em uma holding familiar pode ser uma estratégia eficaz de planejamento patrimonial. Além de representar uma grande economia tributária, também é uma forma de prevenir potenciais litígios futuros relacionados à sucessão e à gestão do patrimônio familiar.
Com os cuidados jurídicos adequados, essa abordagem possibilita uma transição eficiente dos bens familiares entre gerações, preservando o legado da família e garantindo que o patrimônio seja administrado de acordo com os valores e objetivos preestabelecidos. Portanto, a inclusão de um filho menor como sócio de uma holding familiar pode ser uma estratégia valiosa para assegurar a continuidade dos negócios e a proteção do patrimônio familiar.
A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para auxiliar em questões relacionadas à constituição e gestão de holdings familiares, garantindo que todas as medidas legais sejam cumpridas para proteger o futuro patrimonial de sua família.
Shirlene Reichert