Nos contratos de locação, a proteção dos direitos e interesses de ambas as partes é essencial para garantir uma relação segura e tranquila. A exigência de garantias, previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é uma medida importante que visa assegurar o cumprimento das obrigações pelo locatário e minimizar os riscos.
As principais espécies de garantias aceitas em contratos de locação são:
- Caução:
a) Caução em dinheiro: Consiste no depósito de uma quantia, geralmente equivalente a até três meses de aluguel, em uma conta poupança vinculada ao contrato. Esse valor pode ser utilizado para cobrir eventuais danos ao imóvel ou inadimplência do inquilino.
b) Caução em bens móveis ou imóveis: Pode ser dada através de bens móveis (como um veículo) ou imóveis (como um outro imóvel do inquilino ou de um terceiro), que ficam garantidos em favor do locador.
- Fiança: Envolve a participação de um fiador, que é uma terceira pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel e demais encargos caso o inquilino não o faça. O fiador deve ter capacidade financeira comprovada para assumir essa responsabilidade.
- Seguro de fiança locatícia: É um tipo de seguro contratado pelo inquilino junto a uma seguradora, que garante ao locador o pagamento de aluguéis e encargos em caso de inadimplência. O custo desse seguro é pago pelo inquilino, e a seguradora cobre os valores devidos ao locador conforme as condições estabelecidas na apólice.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: É uma modalidade menos comum, em que o inquilino cede em garantia quotas de um fundo de investimento. Em caso de inadimplência, o locador pode resgatar essas quotas para cobrir os valores devidos.
Essas garantias têm o objetivo de oferecer segurança ao locador e assegurar que, em caso de inadimplência ou danos ao imóvel, haverá recursos disponíveis para cobrir os prejuízos. A escolha da garantia deve ser acordada entre as partes e formalizada no contrato de locação.
No entanto, deve-se observar que embora haja diversas alternativas de garantia disponíveis, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato, é proibida, sob pena de nulidade, a adoção de mais de uma modalidade de garantia em um único contrato de locação.
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Nathana Thaís da Silva.