Foi publicada recente Instrução Normativa da Receita Federal n. 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária ‒ Dirb, que regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1.227/2024.
Quem é obrigado a entregar a DIRBI?
São obrigados a apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas que usufruem de benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.
Além disso, os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, nas mesmas condições também devem apresentar a referida DIRBI.
Somente estão dispensados desta obrigação de entrega, as seguintes pessoas jurídicas:
– O microempreendedor individual (MEI);
– As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto as que estão sujeitas ao pagamento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
– As pessoas jurídicas e demais entidades recém-constituídas, que poderão deixar de apresentar a DIRBI no período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ.
O que precisa ser declarado?
A DIRBI deverá conter quais são os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelo contribuinte e também os valores do crédito tributário referente aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da sua concessão.
Alguns dos benefícios, renúncias e incentivos que precisam ser declarados mediante formulários disponibilizados pela Receita Federal no E-Cac, são: Perse, REIDI, REPORTO, Créditos presumido de PIS e COFINS, entre outros.
Segundo o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, devem ser obrigatoriamente declarados os seguintes benefícios fiscais usufruídos pela empresa desde janeiro de 2024:
a) RECAP
b) Perse
c) REIDI
d) REPORTO
e) Suspensão de PIS e COFINS para operações com óleo combustível tipo bunker
f) Crédito presumido de PIS e COFINS-Importação nas operações de industrialização ou importação de fármacos;
g) Desoneração da folha de pagamentos;
h) PADIS;
i) Créditos presumidos de PIS e COFINS em operações carne bovina, ovina e caprina; café não torrado, torrado e seus extratos; laranja; soja; produtos agropecuários em geral; carne suína e avícola.
A partir de quando é obrigatório declarar?
A entrega da DIRBI em relação aos benefícios fiscais usufruídos é devida a partir do mês de janeiro deste ano. Assim sendo, o prazo para apresentação da declaração relativos aos meses de janeiro a maio de 2024, se encerrará no dia 20/07/2024.
A partir de junho, a entrega da DIRBI deverá ser entregue de forma proporcional ao tributo e período de apuração.
Assim, em relação aos benefícios vinculados ao IRPJ e à CSLL, deverá ser realizada a declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração (caso de apuração trimestral) ou na declaração referente ao mês de dezembro (apuração anual);
Para os demais tributos, é obrigatória a declaração mensal para a Receita Federal até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração
Nos meses em que o contribuinte não tiver usufruído de nenhum benefício, não é necessário apresentar a DIRBI relativa ao respectivo período.
Quais são as consequências da não declaração da DIRBI?
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito à penalidade de multas incidentes sobre a receita bruta, que variam entre 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão, ou 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão até R$ 10 dez milhões; e atinge o máximo de 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões de reais. Tal multa é limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Além da multa sobre o faturamento, também será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Como a Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de julho de 2024, restará poucos dias para as empresas se organizarem.
Assim, para saber mais sobre como se adequar a essa nova determinação, conte com a equipe Kistenmacher Advogados para sanar dúvidas relacionadas à entrega da declaração dos seus benefícios fiscais.
Larissa Vieira.