Descomplicando a Importação: 5 dicas para evitar problemas nas operações

Para comprar mercadoria no exterior e trazer para o Brasil, o importador se depara com um cenário complexo e desafiador. O processo de importação de mercadorias pode ser marcado por burocracia excessiva, altos custos adicionais e uma série de regulamentações que, muitas vezes, parecem dificultar a vida daqueles que buscam trazer produtos de qualidade de diferentes partes do mundo.

No entanto, para garantir o sucesso nessas operações complexas, é crucial estar bem preparado e conhecer os aspectos-chave que podem fazer a diferença entre uma importação bem-sucedida e problemas financeiros e jurídicos. Neste artigo, compartilhamos algumas dicas essenciais para importadores e operadores de comércio exterior, baseadas nos principais motivos de autuações nas importações.

1. Lastro Financeiro da Operação

Antes de iniciar qualquer operação de importação, é fundamental garantir que você possua os recursos necessários para cobrir não apenas o custo dos produtos importados, mas também todas as despesas relacionadas, incluindo frete, impostos, taxas aduaneiras e outros encargos associados.

Além disso, é importante estar preparado para comprovar a origem lícita dos recursos financeiros utilizados na operação. Caso a fiscalização tenha dúvidas sobre a origem dos valores, é aconselhável manter documentos como extratos bancários, contratos de financiamento, documentação contábil ou outros registros que demonstrem a legalidade dos recursos empregados na operação. Isso é essencial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com as regulamentações.

2. Preço do Produto

Um dos aspectos cruciais na importação é o preço da mercadoria que você está adquirindo. Tanto preços muito abaixo quanto muito acima do valor de mercado podem causar problemas significativos durante o processo.

O subfaturamento ocorre se o preço da mercadoria importada for substancialmente menor do que o preço praticado pelo mercado. Já o superfaturamento ocorre quando o preço declarado é significativamente maior do que o valor de mercado. Ambos podem levar a autuações, multas e processos criminais, além de atrasos no desembaraço aduaneiro.

Portanto, ao determinar junto ao exportador o preço da mercadoria que você pretende importar, é fundamental garantir que ele esteja alinhado com os valores de mercado apropriados.

3. Classificação Fiscal (NCM)

A NCM é uma estrutura de códigos que identifica e categoriza diferentes tipos de mercadorias, sendo essencial para determinar os tributos, o tratamento administrativo e demais tarifas aduaneiras aplicáveis a cada item importado.

Escolher a NCM incorreta pode afetar significativamente os tributos incidentes da operação, além de gerar autuações, multas, honorários pericias, bem como atrasar toda a operação. Vale destacar que a Autoridade Aduaneira pode reter a mercadoria até que todos os problemas relacionados à classificação fiscal sejam resolvidos, gerando despesas de demurrage e armazenagem.

Portanto, conhecer o produto em detalhes, descrevê-lo de forma precisa e, quando necessário, contar com a assessoria de um profissional especializado para identificar a NCM adequada são medidas essenciais.

4. Licenças de Importação e Certificado de Origem

Antes de iniciar o processo de importação, é indispensável compreender o tratamento administrativo da mercadoria que você deseja importar. Isso inclui a identificação dos documentos e requisitos específicos necessários para o desembaraço aduaneiro.

Dependendo do tipo de produto que você está importando, pode ser necessário obter uma licença de importação. Essa licença é um documento oficial que autoriza a importação de determinadas mercadorias e está sujeita a regulamentações específicas. Tome cuidado, importante ter uma programação prévia, uma vez que o prazo para emissão da licença pode ser demorado.

Também pode ser necessária a obtenção de um certificado de origem, que é um documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Fique atento: esse documento, apesar de ser emitido por órgãos e empresas estrangeiras, deve atender os parâmetros da legislação brasileira.

Portanto, é importante que os importadores estejam cientes dos requisitos de licenciamento e certificação aplicáveis à sua mercadoria e garantam que todos os documentos necessários estejam em ordem antes de iniciar o processo de importação. Isso não apenas ajuda a evitar atrasos e custos adicionais, mas também garante a conformidade com as regulamentações comerciais internacionais.

5. Prazos

Se o prazo para o registro da Declaração de Importação ou para movimentação do processo ultrapassar um limite determinado, a mercadoria poderá ser considerada abandonada e sujeita ao perdimento. Portanto, manter um controle rigoroso dos prazos e responder prontamente a todas as solicitações da autoridade aduaneira é essencial para evitar problemas.

Além disso, os importadores também devem estar atentos ao prazo que as próprias autoridades têm para movimentar o processo de importação, que geralmente é de 8 dias. Se esse prazo for ultrapassado, o importador tem o direito de buscar medidas judiciais para impulsionar o processo e garantir que ele siga adiante conforme o planejado.

Em resumo, a importação de mercadorias é um processo repleto de nuances e desafios, e a inobservância das regras mencionadas acima pode resultar em autuações aduaneiras onerosas e atrasos significativos nas operações.

A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para oferecer assistência especializada em todas as etapas do processo, ajudando os importadores a atuar pelo complexo cenário das importações.

Shirlene Reichert

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Simone Souza

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Larissa Nascimento Vieira

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais