O Governo Federal lançou o programa Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada do setor privado. Utilizando o eSocial como base de dados, o programa promete ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas e um processo mais simples.
Embora a contratação do crédito seja feita diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira, os empregadores possuem um papel fundamental nesse processo, especialmente no que diz respeito ao desconto em folha e ao acompanhamento das operações.
Principais pontos de atenção para os empregadores:
1. Como funciona o empréstimo consignado pelo eSocial? O trabalhador realiza a contratação diretamente em canais digitais autorizados, como a Carteira de Trabalho Digital ou plataformas dos bancos participantes. As informações da folha de pagamento (como salário, tempo de empresa e margem consignável) são compartilhadas com a instituição financeira por meio do eSocial, desde que o trabalhador autorize.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, e processado via eSocial, sem necessidade de ajustes manuais.
2. Como o empregador fica sabendo se algum empregado contratou? O acompanhamento deve ser feito pelo empregador no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador. Ao acessar o portal (empregabrasil.mte.gov.br), o empregador pode consultar:
- Quais empregados possuem empréstimos consignados ativos;
- O valor de cada parcela;
- A vigência dos contratos;
- A margem disponível.
Importante: essas informações não são enviadas automaticamente por e-mail ou pelo sistema de folha da empresa, ou seja, o empregador precisa acessar o portal regularmente para manter o controle.
3. O desconto das parcelas em folha é obrigatório? Sim. Uma vez contratado o crédito e processada a autorização via eSocial, a empresa é obrigada a descontar as parcelas em folha e repassá-las corretamente à instituição financeira, conforme os prazos e orientações do sistema. O eSocial faz o controle da margem consignável de 35%, e os descontos não podem ultrapassar esse limite.
4. O que acontece em caso de desligamento do empregado? Se o empregado for desligado antes de quitar o empréstimo:
- A dívida poderá ser transferida para o novo vínculo empregatício do trabalhador, caso ele seja recontratado por outra empresa com eSocial;
- Parte do FGTS poderá ser usado como garantia, se o trabalhador tiver autorizado o uso de até 10% do saldo e 100% da multa rescisória de 40% no momento da contratação do empréstimo.
5. O que a empresa deve fazer para viabilizar o acesso ao crédito?
- Manter os dados da folha atualizados e corretos no eSocial (especialmente remuneração e vínculos);
- Orientar o RH ou setor responsável a monitorar o Portal Emprega Brasil regularmente;
- Atender aos descontos informados pelo sistema com pontualidade e precisão.
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Nathana Thaís da Silva.