Crédito do Trabalhador: o que os empregadores precisam saber sobre o novo empréstimo consignado.

O Governo Federal lançou o programa Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para empregados com carteira assinada do setor privado. Utilizando o eSocial como base de dados, o programa promete ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas e um processo mais simples.

Embora a contratação do crédito seja feita diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira, os empregadores possuem um papel fundamental nesse processo, especialmente no que diz respeito ao desconto em folha e ao acompanhamento das operações.

Principais pontos de atenção para os empregadores:

1. Como funciona o empréstimo consignado pelo eSocial? O trabalhador realiza a contratação diretamente em canais digitais autorizados, como a Carteira de Trabalho Digital ou plataformas dos bancos participantes. As informações da folha de pagamento (como salário, tempo de empresa e margem consignável) são compartilhadas com a instituição financeira por meio do eSocial, desde que o trabalhador autorize.

O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, e processado via eSocial, sem necessidade de ajustes manuais.

2. Como o empregador fica sabendo se algum empregado contratou?  O acompanhamento deve ser feito pelo empregador no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador. Ao acessar o portal (empregabrasil.mte.gov.br), o empregador pode consultar:

  • Quais empregados possuem empréstimos consignados ativos;
  • O valor de cada parcela;
  • A vigência dos contratos;
  • A margem disponível.

 Importante: essas informações não são enviadas automaticamente por e-mail ou pelo sistema de folha da empresa, ou seja, o empregador precisa acessar o portal regularmente para manter o controle.

3. O desconto das parcelas em folha é obrigatório? Sim. Uma vez contratado o crédito e processada a autorização via eSocial, a empresa é obrigada a descontar as parcelas em folha e repassá-las corretamente à instituição financeira, conforme os prazos e orientações do sistema. O eSocial faz o controle da margem consignável de 35%, e os descontos não podem ultrapassar esse limite.

4. O que acontece em caso de desligamento do empregado? Se o empregado for desligado antes de quitar o empréstimo:

  • A dívida poderá ser transferida para o novo vínculo empregatício do trabalhador, caso ele seja recontratado por outra empresa com eSocial;
  • Parte do FGTS poderá ser usado como garantia, se o trabalhador tiver autorizado o uso de até 10% do saldo e 100% da multa rescisória de 40% no momento da contratação do empréstimo.

5. O que a empresa deve fazer para viabilizar o acesso ao crédito?

  • Manter os dados da folha atualizados e corretos no eSocial (especialmente remuneração e vínculos);
  • Orientar o RH ou setor responsável a monitorar o Portal Emprega Brasil regularmente;
  • Atender aos descontos informados pelo sistema com pontualidade e precisão.

Conte com a equipe especializada da Kistenmacher Advogados para orientar sua empresa na adaptação às novas regras do crédito consignado e garantir segurança jurídica no cumprimento dessas obrigações.

Nathana Thaís da Silva.

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Marina Gonçalves de Oliveira

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Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

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Gestora financeira, de operações e processos internos

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Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

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Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

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Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais