Após Decisão do STF reconhecendo ser legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou regras para extinção dessas execuções fiscais, com o objetivo de diminuir o congestionamento do Poder Judiciário.
Foi publicada no dia 22 de fevereiro de 2024, a Resolução nº 547, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estabelecendo regras para extinção das execuções fiscais de menor valor, isto é, de até dez mil reais.
Isso porque, após a realização da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024, no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ aprovou por unanimidade tal possibilidade de os juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor.
A Resolução do CNJ aprovada e que entrou em vigor na data da sua publicação, em 22 de fevereiro de 2024, tem como parâmetro o entendimento firmado no RE 1355208 (Tema 1184), que decidiu, por maioria, que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
De acordo com o presidente do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso, foi realizado um estudo pelo STF que detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas, em contrapartida, o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.
Desse modo, a finalidade da Resolução recém-publicada é de garantir o desafogamento de ações no Judiciário, sendo que as execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são apontadas no Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) como o principal fator de lentidão da Justiça.
Além disso, pelo levantamento do CNJ, mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil.
Logo, os contribuintes que devem ao Fisco poderão se beneficiar desse novo entendimento do STF e da previsão da Resolução do CNJ, eis que os juízes deverão extinguir as execuções fiscais consideradas de pequena monta, seguindo-se os seguintes critérios:
- Valor da Execução inferior a dez mil reais;
- O processo esteja sem movimentação útil há mais de um ano;
- Não tenham sido encontrados bens penhoráveis, independente se houver citação do executado.
É importante destacar que, ainda que a Resolução do CNJ estabeleça essas diretrizes a serem cumpridas pelos magistrados, é fato que os contribuintes que se adequarem a essas condições em seus respectivos processos de execução fiscal, poderão peticionar nos autos para que seja cumprida a orientação do CNJ e seguido o entendimento pacífico do STF.
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Larissa Vieira.