Aumento na alíquota do ICMS por “dano colateral” da reforma tributária

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19, pelo Plenário do Senado Federal no último dia 8 de novembro, diversos Estados do Brasil, vêm se posicionando pela elevação da alíquota do ICMS com efeito já para o ano de 2024, como medida que visa prevenir perdas de arrecadação no período de transição do regime da reforma tributária.

Com efeito, os Estados do Sul e do Sudeste, com exceção apenas de Santa Catarina, na última quarta-feira (22) divulgaram uma carta assinada por seus respectivos secretários de Fazenda, na qual afirmam que a PEC 45/2019,  “além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos estados e municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)“.

Preocupados com o impacto da aplicação das novas regras tributárias no futuro, os Secretários e Governadores dos Estados do Sul e Sudeste argumentam que é imperativo o reposicionamento das suas alíquotas modais de ICMS em razão da necessidade de, em um curto prazo, recomporem a tributação estadual para neutralizarem potenciais perdas financeiras com a distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviço – IBS instituído pela reforma tributária.

Como resultado disto, a proposta de aumento da chamada alíquota-base Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação – ICMS, é para que ela seja fixada em 19,5%, sendo que atualmente as alíquotas praticadas não ultrapassam o percentual de 18%.

Assim, com o escopo de “prevenção de perdas e recomposição de caixa”, os Estados caminham para o aumento da tributação do ICMS durante o período de transição para o novo regime, sendo que, embora se utilize a justificativa de necessidade de levantar fundos para investir em melhorias, no entanto, certamente repercutirá no bolso dos contribuintes com esse novo aumento.

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Larissa Vieira.

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

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Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

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Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

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Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

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Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais