Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19, pelo Plenário do Senado Federal no último dia 8 de novembro, diversos Estados do Brasil, vêm se posicionando pela elevação da alíquota do ICMS com efeito já para o ano de 2024, como medida que visa prevenir perdas de arrecadação no período de transição do regime da reforma tributária.
Com efeito, os Estados do Sul e do Sudeste, com exceção apenas de Santa Catarina, na última quarta-feira (22) divulgaram uma carta assinada por seus respectivos secretários de Fazenda, na qual afirmam que a PEC 45/2019, “além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos estados e municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)“.
Preocupados com o impacto da aplicação das novas regras tributárias no futuro, os Secretários e Governadores dos Estados do Sul e Sudeste argumentam que é imperativo o reposicionamento das suas alíquotas modais de ICMS em razão da necessidade de, em um curto prazo, recomporem a tributação estadual para neutralizarem potenciais perdas financeiras com a distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviço – IBS instituído pela reforma tributária.
Como resultado disto, a proposta de aumento da chamada alíquota-base Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação – ICMS, é para que ela seja fixada em 19,5%, sendo que atualmente as alíquotas praticadas não ultrapassam o percentual de 18%.
Assim, com o escopo de “prevenção de perdas e recomposição de caixa”, os Estados caminham para o aumento da tributação do ICMS durante o período de transição para o novo regime, sendo que, embora se utilize a justificativa de necessidade de levantar fundos para investir em melhorias, no entanto, certamente repercutirá no bolso dos contribuintes com esse novo aumento.
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Larissa Vieira.