Mudanças nas regras de funcionamento do comércio em Feriados: o que diz a nova portaria do MTE?

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor um novo marco regulatório para o funcionamento de atividades comerciais em feriados nacionais. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e alteram diretamente a forma como diversos setores do comércio e serviços poderão atuar nesses dias.

O que muda com a Portaria?

A nova norma revoga trechos da Portaria MTP nº 671/2021, que anteriormente permitia, de forma permanente, o trabalho em feriados para uma ampla gama de atividades comerciais. A partir da vigência da nova Portaria, deixa de existir essa autorização automática, sendo necessário um instrumento coletivo (como acordo ou convenção com o sindicato da categoria) para que o trabalho nesses dias seja permitido.

As atividades afetadas incluem:

  • Vendas de produtos alimentícios in natura (peixes, carnes, frutas, verduras, aves, ovos);
  • Padarias, confeitarias e similares;
  • Farmácias (inclusive as de manipulação);
  • Estabelecimentos em aeroportos, portos, rodoviárias, ferrovias e estradas;
  • Comércio em hotéis e estâncias;
  • Atacadistas de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Importante destacar que as regras sobre o trabalho aos domingos permanecem inalteradas.

Como as empresas devem se adaptar?

Empresas que pretendem continuar funcionando em feriados precisarão adotar uma postura proativa para se adequar à nova legislação. As principais providências são:

  • Formalização de instrumentos coletivos com os sindicatos competentes;
  • Verificação da legislação municipal, que pode impor regras adicionais;
  • Definição clara de escalas e formas de compensação ou pagamento adicional, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O não cumprimento das exigências pode acarretar sanções administrativas, como multas e exigência de pagamento retroativo aos trabalhadores que atuaram em feriados sem respaldo legal.

Para evitar surpresas ou interrupções nas atividades, recomenda-se que os empregadores:

  • Revisem políticas internas e contratos de trabalho que envolvam jornada em feriados;
  • Iniciem com antecedência as tratativas com os sindicatos, garantindo tempo hábil para negociação;
  • Acompanhem atualizações da legislação local, que pode impactar diretamente a operação em determinadas cidades ou regiões.

A Portaria MTE nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa na regulamentação do trabalho em feriados para diversos setores do comércio. A partir de julho de 2025, a operação nesses dias dependerá de acordos coletivos e do cumprimento da legislação municipal. Empresas e empregadores devem se preparar para essas alterações, buscando orientação jurídica para assegurar a conformidade e a continuidade de suas atividades de forma legal e segura.​

Conte com a equipe especializada da Kistenmacher Advogados para orientar sua empresa na adequação às novas regras sobre o trabalho em feriados.

Nathana Thaís da Silva.

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Marina Gonçalves de Oliveira

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Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

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Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

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Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

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Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais