Em recente Decisão, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo.
O que motivou essa medida?
O próprio Ministro explicou: a Justiça do Trabalho tem ignorado reiteradamente os entendimentos já firmados pelo STF sobre o tema, especialmente os que reconhecem a validade da contratação de prestadores de serviço fora do regime celetista.
Essa resistência dos Tribunais Trabalhistas tem provocado um volume anormal de processos no STF, forçando a Corte a atuar, na prática, como instância revisora de decisões que simplesmente não aplicam o que já foi decidido.
Nessa Decisão, não há indicativos de que o STF mudará seu entendimento de que é constitucionalmente legítima a contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos, desde que não haja fraude. Essa posição foi firmada no julgamento da ADPF 324, em que o Supremo reconheceu a validade da terceirização e outras formas de organização produtiva como expressão da livre iniciativa e da autonomia privada.
Para as empresas, essa decisão reforça que a contratação de PJs e autônomos é válida, desde que não haja fraude, sendo por isso essencial que os contratos estejam bem estruturados e juridicamente seguros para prevenir alegações de vínculo empregatício.
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Nathana Thaís da Silva.