Portaria MTE nº 1.419/2024: O Prazo Está se Aproximando – Sua Empresa Já Está Adequada?

Em 28 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419, que altera o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). As novas regras entram em vigor em 25 de maio de 2025.

1. Principais Mudanças:

    A Portaria MTE nº 1.419 traz modificações importantes na forma como os riscos ocupacionais devem ser identificados, avaliados e controlados. Entre as principais mudanças, destacam-se:

    * Inclusão dos Riscos Psicossociais: Agora, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, os riscos psicossociais devem ser levados em consideração. Fatores como sobrecarga mental, assédio moral e pressão no ambiente de trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais.

    * Participação Ativa dos Trabalhadores: As empresas devem envolver seus trabalhadores, bem como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso exista, na elaboração e implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O objetivo é garantir que as percepções dos próprios funcionários sobre os riscos do ambiente de trabalho sejam levadas em conta.

    * Responsabilidade Compartilhada na Terceirização: As empresas contratadas para fornecer serviços deverão entregar ao contratante um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação. Isso reforça a responsabilidade do contratante na gestão dos riscos das atividades terceirizadas.

    2. Impactos para as Empresas:

    As novas exigências da Portaria MTE nº 1.419/2024 impactam diretamente a forma como as empresas gerenciam a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. As organizações devem revisar e atualizar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes, especialmente no que se refere a:

      * Revisão dos Programas de Prevenção de Riscos para incluir a avaliação de riscos psicossociais.

      * Capacitação dos responsáveis pelo GRO para que compreendam e implementem as novas diretrizes.

      * Adequação dos contratos de terceirização, exigindo das contratadas o inventário de riscos ocupacionais.

      A Portaria MTE nº 1.419/2024 reforça a necessidade de uma gestão eficaz dos riscos ocupacionais, ampliando o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e exigindo maior participação dos trabalhadores.

      As empresas devem iniciar o processo de adaptação o quanto antes para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

      A Kistenmacher Advogados está pronta para oferecer toda a assessoria especializada que sua empresa necessita para enfrentar esses desafios com segurança jurídica e tranquilidade.

      Nathana Thaís da Silva.

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      Marina Gonçalves de Oliveira

      Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

       
      Marina Gonçalves de Oliveira

      Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

      Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

      Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

      Pesquisadora e Professora Universitária

      Simone Souza

      Gestora financeira, de operações e processos internos

      Simone Souza

      Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

      Shirlene Reichert

      Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

      Shirlene Reichert

      Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

      Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

      Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

      Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

      Larissa Nascimento Vieira

      Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

      Larissa Nascimento Vieira

      Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

      Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

      Nathana Thais da Silva Ricardo

      Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

      Nathana Thais da Silva Ricardo

      Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

      Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

      Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

      Deivid Kistenmacher

      Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
      Deivid Kistenmacher

      Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

      Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

      Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

      Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

      Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

      Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais