Em 28 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419, que altera o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). As novas regras entram em vigor em 25 de maio de 2025.
1. Principais Mudanças:
A Portaria MTE nº 1.419 traz modificações importantes na forma como os riscos ocupacionais devem ser identificados, avaliados e controlados. Entre as principais mudanças, destacam-se:
* Inclusão dos Riscos Psicossociais: Agora, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, os riscos psicossociais devem ser levados em consideração. Fatores como sobrecarga mental, assédio moral e pressão no ambiente de trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais.
* Participação Ativa dos Trabalhadores: As empresas devem envolver seus trabalhadores, bem como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso exista, na elaboração e implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O objetivo é garantir que as percepções dos próprios funcionários sobre os riscos do ambiente de trabalho sejam levadas em conta.
* Responsabilidade Compartilhada na Terceirização: As empresas contratadas para fornecer serviços deverão entregar ao contratante um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação. Isso reforça a responsabilidade do contratante na gestão dos riscos das atividades terceirizadas.
2. Impactos para as Empresas:
As novas exigências da Portaria MTE nº 1.419/2024 impactam diretamente a forma como as empresas gerenciam a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. As organizações devem revisar e atualizar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes, especialmente no que se refere a:
* Revisão dos Programas de Prevenção de Riscos para incluir a avaliação de riscos psicossociais.
* Capacitação dos responsáveis pelo GRO para que compreendam e implementem as novas diretrizes.
* Adequação dos contratos de terceirização, exigindo das contratadas o inventário de riscos ocupacionais.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 reforça a necessidade de uma gestão eficaz dos riscos ocupacionais, ampliando o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e exigindo maior participação dos trabalhadores.
As empresas devem iniciar o processo de adaptação o quanto antes para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.
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Nathana Thaís da Silva.