Operações de importação serão migradas para Portal Único de Comércio Exterior

A dinâmica do comércio internacional está prestes a passar por uma significativa transformação no Brasil, com a migração das operações de importação para o Portal Único de Comércio Exterior. Essa mudança, anunciada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal, representa um marco na modernização dos processos aduaneiros do país.

O Portal Único de Comércio Exterior surge como uma resposta aos desafios enfrentados pelo sistema Siscomex LI/DI, que será desligado gradualmente até o final de 2025.

Desde sua inauguração em 1993, o Siscomex desempenhou um papel crucial na centralização dos registros de exportações e importações brasileiras. Contudo, com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior eficiência, tornou-se imperativo evoluir para um sistema mais integrado e eficaz.

O Programa Portal Único tem como principal objetivo simplificar e otimizar os processos de comércio exterior, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. Entre os benefícios esperados com a migração para o Portal Único estão a redução drástica no uso de papel, a implementação da inspeção coordenada entre diferentes órgãos do governo, o uso de uma mesma licença para múltiplas operações e a interoperabilidade na troca de certificados.

O cronograma de migração será dividido em três etapas. Na primeira etapa, serão migradas as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. Posteriormente, serão contempladas as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, culminando com a migração das importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

É importante destacar que o processo de migração será conduzido de forma gradual e transparente, com a participação ativa do setor privado. Eventos virtuais serão realizados entre maio e julho deste ano para apresentar o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI e esclarecer dúvidas dos interessados.

A expectativa é que, com a transferência completa para o Portal Único, as empresas importadoras possam economizar aproximadamente R$ 50 bilhões anuais, graças à redução do tempo de espera das mercadorias antes de entrarem no país. Além disso, espera-se uma maior fluidez no comércio internacional e uma gestão mais eficiente dos riscos de fraudes.

A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para oferecer todo o suporte necessário aos clientes diante dos ajustes e mudanças nesse processo de transição.

Fontes: Secex e Receita Federal

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

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Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

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Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais