Quando uma pessoa se encontra em situação de dívida, é comum que seus bens estejam sujeitos a penhora e outras medidas restritivas, como o bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis, veículos, inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito, entre outras. Essas medidas visam garantir o cumprimento das obrigações financeiras e proteger os credores.
No entanto uma questão que frequentemente surge entre os empresários é a seguinte: as quotas de um sócio em uma sociedade podem ser penhoradas em razão de uma dívida?
A resposta é positiva. A legislação brasileira prevê de forma clara e objetiva a possibilidade de penhora de quotas de sócio como forma de garantir o pagamento de dívidas. O Código de Processo Civil, em seu artigo 861, prevê a penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias como parte do processo de execução.
Isto porque, as quotas são consideradas bens móveis, o que significa que podem ser doadas, vendidas, cedidas, penhoradas ou de outra forma transferidas de acordo com as regras estabelecidas no Contrato Social da empresa e pela legislação aplicável.
Vamos supor que João seja sócio de uma empresa e também tenha uma dívida bancária em seu nome pessoal. O banco credor entra com uma ação de execução para garantir o pagamento da dívida. Nesse processo, o banco pode solicitar ao juiz a penhora das quotas que João possui na empresa como forma de garantir o pagamento da dívida.
Se o juiz deferir a penhora, o procedimento consiste em apurar o valor das quotas e oferecê-las aos demais sócios, que têm preferência para comprá-las. Caso não haja interesse dos demais sócios na aquisição das quotas, estas devem ser liquidadas, e o valor apurado deve ser depositado em juízo em dinheiro.
Contudo, é importante ressaltar que a penhora sobre as quotas de um sócio só ocorrerá caso o devedor não disponha de outros bens móveis ou imóveis passíveis de penhora, bem como não possua saldo bancário suficiente para cumprir a obrigação.
Nesse contexto, o artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial para a penhora de bens, priorizando, por exemplo, dinheiro em espécie, títulos da dívida pública e valores mobiliários antes de alcançar as quotas de sócio. Portanto, via de regra, a penhora sobre as quotas é uma medida aplicada somente quando não há outras opções disponíveis para garantir o pagamento da dívida.
A jurisprudência brasileira também confirma a possibilidade da penhora de quotas de sócio. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a possibilidade de penhora de quotas de sociedade empresária limitada, ressaltando que tal constrição não configura violação ao princípio da affectio societatis, que é o princípio que representa o vínculo de confiança e colaboração entre os sócios em uma sociedade.
Portanto, a possibilidade de penhora de quotas de sócio é uma ferramenta legal que vem sendo utilizada para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras e proteger os interesses dos credores.
Em caso de dúvidas, nossa equipe societária está disponível para esclarecimentos e para auxiliar no desenvolvimento de estratégias personalizadas que atendam às demandas específicas do seu negócio.
Shirlene Reichert