Penhora de Quotas de Sócio devedor

Quando uma pessoa se encontra em situação de dívida, é comum que seus bens estejam sujeitos a penhora e outras medidas restritivas, como o bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis, veículos, inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito, entre outras. Essas medidas visam garantir o cumprimento das obrigações financeiras e proteger os credores.

No entanto uma questão que frequentemente surge entre os empresários é a seguinte: as quotas de um sócio em uma sociedade podem ser penhoradas em razão de uma dívida?

A resposta é positiva. A legislação brasileira prevê de forma clara e objetiva a possibilidade de penhora de quotas de sócio como forma de garantir o pagamento de dívidas. O Código de Processo Civil, em seu artigo 861, prevê a penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias como parte do processo de execução.

Isto porque, as quotas são consideradas bens móveis, o que significa que podem ser doadas, vendidas, cedidas, penhoradas ou de outra forma transferidas de acordo com as regras estabelecidas no Contrato Social da empresa e pela legislação aplicável.

Vamos supor que João seja sócio de uma empresa e também tenha uma dívida bancária em seu nome pessoal. O banco credor entra com uma ação de execução para garantir o pagamento da dívida. Nesse processo, o banco pode solicitar ao juiz a penhora das quotas que João possui na empresa como forma de garantir o pagamento da dívida.

Se o juiz deferir a penhora, o procedimento consiste em apurar o valor das quotas e oferecê-las aos demais sócios, que têm preferência para comprá-las. Caso não haja interesse dos demais sócios na aquisição das quotas, estas devem ser liquidadas, e o valor apurado deve ser depositado em juízo em dinheiro.

Contudo, é importante ressaltar que a penhora sobre as quotas de um sócio só ocorrerá caso o devedor não disponha de outros bens móveis ou imóveis passíveis de penhora, bem como não possua saldo bancário suficiente para cumprir a obrigação.

Nesse contexto, o artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial para a penhora de bens, priorizando, por exemplo, dinheiro em espécie, títulos da dívida pública e valores mobiliários antes de alcançar as quotas de sócio. Portanto, via de regra, a penhora sobre as quotas é uma medida aplicada somente quando não há outras opções disponíveis para garantir o pagamento da dívida.

A jurisprudência brasileira também confirma a possibilidade da penhora de quotas de sócio. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a possibilidade de penhora de quotas de sociedade empresária limitada, ressaltando que tal constrição não configura violação ao princípio da affectio societatis, que é o princípio que representa o vínculo de confiança e colaboração entre os sócios em uma sociedade.

Portanto, a possibilidade de penhora de quotas de sócio é uma ferramenta legal que vem sendo utilizada para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras e proteger os interesses dos credores.

Em caso de dúvidas, nossa equipe societária está disponível para esclarecimentos e para auxiliar no desenvolvimento de estratégias personalizadas que atendam às demandas específicas do seu negócio.

Shirlene Reichert

Você também pode se interessar por estes conteúdos:

Nulidade de Garantias Prestadas sem Autorização dos Sócios

O Contrato Social é a “Constituição” da empresa. Ele estabelece as regras de funcionamento, define os poderes dos administradores, as obrigações dos sócios e os limites para a tomada de decisões que impactam o patrimônio da sociedade. O respeito a essas regras é essencial para garantir a segurança jurídica dos

Leia mais »

Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Simone Souza

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Larissa Nascimento Vieira

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais