Nova Lei: Empresas podem obter Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental

Em 28/03/2024 foi aprovada a Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Este certificado reconhecerá as empresas que adotarem práticas voltadas para a promoção da saúde mental de seus colaboradores.

A iniciativa ganha ainda mais relevância diante da recente estratégia lançada pela ONU para promover o bem-estar psicológico dos colaboradores, evidenciando a tendência e a importância global desse tema.

Com essa nova Lei, as empresas terão a chance de serem reconhecidas pelo Governo Federal por seus esforços na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será concedido às empresas que demonstrarem atendimento aos critérios estabelecidos, que incluem desde a implementação de programas específicos até o combate à discriminação e ao assédio.

No que diz respeito à promoção da saúde mental, as empresas deverão adotar medidas que visem ao bem-estar psicológico de seus colaboradores, incluindo a implementação de programas específicos dentro do ambiente de trabalho, o acesso facilitado a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico, além da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio de campanhas e treinamentos direcionados.

No que se refere ao bem-estar dos trabalhadores, é importante que as empresas promovam ambientes seguros e saudáveis, incentivem o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, e estimulem a prática de atividades físicas, lazer e alimentação saudável.

Por fim, a transparência e a prestação de contas também são aspectos cruciais da nova Lei, com a divulgação regular das ações e políticas relacionadas à saúde mental, a manutenção de canais para recebimento de sugestões e avaliações e o estabelecimento de metas com análises periódicas de resultados.

É importante destacar que a empresa que obtiver a certificação não receberá benefícios fiscais diretos. No entanto, é fundamental reconhecer o selo dessa iniciativa pode ser utilizado em diversas ocasiões, como em comunicações internas, na marca da empresa, no fortalecimento da cultura organizacional, na imagem da empresa, ou até mesmo em eventuais ações judiciais promovidas pelos próprios colaboradores. Além de promover a saúde mental dos colaboradores, que por si só fortalece a organização como um todo, os benefícios dessa iniciativa podem ser utilizados como evidência de uma cultura empresarial responsável e preocupada com o bem-estar de seus membros.

Estamos à disposição para auxiliar as empresas a entenderem e cumprirem os requisitos estabelecidos pela nova legislação.

Shirlene Reichert

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

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Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

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Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

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Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

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Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais