O novo programa da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, denominado “Recupera Mais”, como o nome sugere, propõe alternativas para renegociar e quitar os débitos de ICMS para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022.
O que é o programa Recupera Mais SC?
O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+) é o programa autorizado pelo Convênio ICMS nº 113/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Estado de Santa Catarina que propõe ao contribuinte que tem dívidas de ICMS alternativas para renegociar e quitar os débitos com fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O referido programa tem como base a Lei Estadual nº 18.819/2024, a qual prevê que o Recupera+ é destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, com redução de juros e multas.
Quais as vantagens conferidas pelo programa?
O Recupera Mais iniciou a sua vigência no dia 15 de janeiro de 2024, oferecendo como principais vantagens aos contribuintes com débitos de ICMS, as vantagens e condições abaixo elencadas, nos termos do art. 2º.
Quitação do débito em parcela única, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos:
em até 95% se o pagamento ocorrer entre 01/01/2024 e 01/04/2024;
em até 94% se o pagamento ocorrer entre 02/04/2024 e 30/04/2024;
em até 93% se o pagamento ocorrer entre 01/05/2024 e 31/05/2024.
Pagamento parcelado, desde o pagamento da 1ª Parcela ocorra entre 01/01/2024 e 31/05/2024, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos:
em até 90% se o pagamento for realizado em 12 (doze) prestações mensais;
em até 80% se o pagamento for realizado em 24 (vinte e quatro) prestações mensais;
em até 70% se o pagamento for realizado em 36 (trinta e seis) prestações mensais;
em até 60% se o pagamento for realizado em 48 (quarenta e oito) prestações mensais;
em até 50% se o pagamento for realizado em 60 (sessenta) prestações mensais;
Pagamento parcelado, desde o pagamento da 1ª Parcela ocorra entre 01/01/2024 e 01/04/2024, os valores relativos a juros e multas serão reduzidos:
em até 40% se o pagamento for realizado em 72 (setenta e duas) prestações mensais;
Para os débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos serão reduzidos em 70% (setenta por cento), desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.
Todas as condições de parcelamento oferecidas pelo programa dependem que haja a comprovação do pagamento da 1ª (primeira) prestação até o respectivo vencimento e será sumário, independentemente do valor do crédito tributário objeto do parcelamento.
Além disso, o Programa prevê que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), bem como que sobre as parcelas vincendas, incidirão juros moratórios e, em caso de atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, ou transcurso de 90 (noventa) dias sem pagamento, contados do vencimento da última prestação quitada, será cancelado o parcelamento.
Quem poderá aderir?
O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+) destina-se aos contribuintes estaduais que possuem dívidas de ICMS cujos fatos geradores sejam anteriores a 31/12/2022.
Isso significa dizer, que esse programa não abrange outros tributos ou créditos do Estado de Santa Catarina, sendo manifestamente voltado para contribuintes que realizam operações de circulação de mercadorias e a prestação de serviços no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Quem não pode aderir?
Não poderão ser abrangidos e nem negociados os débitos de ICMS que (i) estejam parcelados em algum outro programa de parcelamento estadual; (ii) foram objeto de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC); e (iii) os débitos apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.
Contudo, o Recupera Mais ainda prevê que na hipótese dos débitos que já estão parcelados, estes poderão ser incluídos no Programa se o contribuinte solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Recupera Mais.
Até quando se pode aderir ao programa?
A adesão ao programa se dará por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a partir do dia 15 de janeiro de 2024, porém o prazo optar pela inclusão dos débitos no Recupera Mais irá encerrar no 31 de maio de 2024.
Desse modo, se você deseja acompanhar as principais novidades em matéria tributária e analisar estrategicamente as condições de programas para a regularização de débitos junto ao fisco, conte com a equipe Kistenmacher Advogados para prestar consultoria tributária especializada para encontrar soluções e orientá-lo na gestão e redução do seu passivo tributário.
Larissa Vieira.