STF decide contra os contribuintes na cobrança do DIFAL de ICMS

Em recente julgamento, a Corte Suprema entendeu que os Estados podem cobrar o DIFAL de ICMS desde abril de 2022, em manifesto prejuízo aos contribuintes que esperavam pagar apenas em 2023.

Na última semana os contribuintes tiveram uma expressiva derrota no julgamento da discussão sobre o momento de cobrança do diferencial de alíquota (difal) do ICMS, após o advento da Lei Complementar 190/22, porquanto o STF, que até então aparentava pender para o reconhecimento da tese dos contribuintes, no sentido de que o DIFAL somente poderia ser cobrado pelos Estados a partir de 2023, em observância ao princípio da anterioridade anual, contudo,  decidiu favoravelmente à cobrança desde abril de 2022, em benefício do Fisco estadual.

Em linhas gerais, esse julgamento representa um prejuízo bilionário às empresas que fazem vendas interestaduais, beneficiando os Estados que agora podem arrecadar dos contribuintes todo o montante acumulado desde abril de 2022.

Para acompanhar esse e outros julgamentos que impactam diretamente no tempo e modo de recolhimento dos tributos devidos pelas empresas que fazem vendas interestaduais, siga as nossas publicações e conte com a Kistenmacher Advogados para prestar consultoria e assessoria jurídica especializada para te auxiliar na gestão do seu passivo fiscal.

Larissa Vieira

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

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Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

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Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

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Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais