O usufruto é uma ferramenta jurídica que confere a uma pessoa (usufrutuário) o direito de usar, fruir e obter rendimentos de um bem, mesmo que sua propriedade pertença a outra pessoa (nu-proprietário). É um instrumento versátil que pode ser aplicado a diversos tipos de bens, tanto imóveis, como em bens móveis.
Um dos casos mais comuns de usufruto ocorre quando os pais decidem fazer a doação de um imóvel para os filhos: nesse cenário, os filhos passam a ser os proprietários legais do imóvel, enquanto os pais mantêm o usufruto vitalício desse bem. Isso significa que, mesmo após a transferência da propriedade para os filhos, os pais têm o direito de continuar utilizando, desfrutando dos rendimentos e habitando o imóvel até o momento de seu falecimento.
Mas seria possível constituir o direito ao usufruto em quotas empresariais?
Em primeiro lugar, importante esclarecer que as quotas são consideradas bens móveis, o que significa que podem ser doadas, vendidas, cedidas ou de outra forma transferidas de acordo com as regras estabelecidas no Contrato Social da empresa e pela legislação aplicável.
Portanto, sendo as quotas bens móveis, conclui-se que é possível constituir usufruto sobre elas, desde que os sócios e a empresa estejam dispostos a fazê-lo e que isso esteja em conformidade com as cláusulas do Contrato Social.
Além disso, o usufruto de quotas empresariais pode ser uma estratégia eficaz no planejamento patrimonial.
Quando o prazo do usufruto chega ao fim, a propriedade das quotas é automaticamente transferida para o nu-proprietário, que passa a ter todos os direitos e poderes associados à plena propriedade do bem, sem necessidade de processo de inventário.
Além disso, mesmo com o usufruto de quotas, pode ser garantido o direito de exercer funções políticas e patrimoniais na sociedade. Isso significa que o doador das quotas mantém o direito de votar, ser votado e participar dos lucros da empresa enquanto o contrato de usufruto estiver em vigor. Por outro lado, a pessoa que recebe as quotas (o nu-proprietário) só pode exercer plenamente suas funções como sócio após o término do contrato de usufruto, quando todos os direitos retornam a ela.
Por meio do usufruto, também é possível estabelecer que a próxima geração de familiares participe das atividades da empresa gradualmente, à medida que adquire experiência e conhecimento, enquanto o doador (usufrutuário) mantém uma presença ativa durante o período de transição. Isso proporciona uma abordagem equilibrada que promove a continuidade dos negócios, ao mesmo tempo em que assegura a transferência gradual do controle.
É fundamental destacar que a estruturação do contrato de usufruto deve ser bem elaborada. A redação precisa ser clara e abranger todos os detalhes essenciais, como a duração do usufruto, os direitos e obrigações das partes envolvidas, as condições para a transferência de controle, bem como as situações que podem ensejar na extinção do usufruto.
A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para fornecer orientação especializada e auxiliar no desenvolvimento de estratégias de planejamento patrimonial eficientes e adaptadas ao seu contexto empresarial.
Shirlene Reichert